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ID
51793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo civil brasileiro, julgue os itens subsequentes.

A sentença proferida em mandado de segurança tem caráter repressivo ou sancionatório quando repara direito individual lesado por ato ou omissão ilegal que caracterize prática de abuso de poder por autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Caro Antônio, o seu comentário está equivocado. Quando alguém é chamado a prestar esclarecimentos perante uma CPI e das declarações possa resultar em uma prisão em flagrante, o advogado do depoente impetra um HC preventivo e, não, um MS, como você afirmou. Isso porque o HC será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Ou seja, o HC é uma garantia individual ao direito de locomoção.

  • nesta questão se discute a natureza da tutela do MS, que é mandamental (cominatória ou condenatória).

  • Alguem consegue explicar ?
  • É repressivo porque já houve a lesão ao direito, tendo o ato ou omissão já cessado.

    A questão não trata da natureza jurídica da sentença pleiteada; é, afinal, bem mais simples.
  • O mandado de segurança reproduz decisão repressiva ou preventiva.

    A decisão é repressiva quando visa a corrigir ilegalidade ou abuso de poder já consumados.

    A decisão é preventiva quando se destina a impedir o comentimento de ilegalidade imenente, a evitar a consumação de uma ameaça a direito individual em determinado caso.

    Fonte:Didier.

  • O pessoal do QC responde ai corretamente por favor, principalmente acerca do tal caráter "sancionatório"!!!
  • O MS pode ser repressivo ou preventivo

    A tutela repressiva, também denominada de sucessiva ou sancionatória, é aquela que se opera a posteriori, ou seja, tem por escopo eliminar o prejuízo produzido pela lesão de um determinado direito, permitindo-se ao titular do direito violado a restituição ao estado anterior, quando possível, ou a reparação ou ressarcimento em face desse direito violado. A finalidade dessa tutela é tentar eliminar ou compensar do prejuízo produzido pela lesão ao direito.

    O mandado de segurança repressivo dirige-se contra ato já praticado pela autoridade coatora e tem por finalidade evitar que seus efeitos atinjam irremediavelmente a esfera jurídica do particular.

    A tutela preventiva, por seu turno, é aquela que se opera antes, com a finalidade de evitar que seja concretizada a ameaça de lesão a um direito, tendo em vista que seria inócuo um sistema jurídico que de um lado assegura direitos fundamentais, mas, de outro, não detém instrumentos eficazes que os ponham a saldo de qualquer ameaça, o que certamente impediria o acesso eficaz e efetivo à Justiça.


    Espero ter ajudado!

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=645