- ID
- 5179450
- Banca
- COMPERVE
- Órgão
- Câmara de Parnamirim - RN
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Jornalismo
- Assuntos
O excerto abaixo refere-se à publicação de fotos e textos sob responsabilidade de uma
assessoria de comunicação. Trata-se de um processo judicial de interesse de uma jornalista
contratada por uma empresa brasileira, com alegação de danos morais. A ação não questiona
que o produto do trabalho da autora, como empregada jornalista da empresa, pode ser
explorado pela empresa – uma vez que este é exatamente o objeto principal do contrato de
trabalho –, mas o fato de ocultar o nome da profissional como autora dos conteúdos.
[...] Na reclamação trabalhista, a jornalista relata que, aprovada em concurso, foi
contratada pela empresa em fevereiro de 2013. Ela conta que produz textos e
fotografias jornalísticas que são publicados no site. [Na ação] pediu que a empresa
fosse condenada a pagar indenização por danos morais. Já a [ré] alega que a autora
da reclamação é jornalista empregada da empresa, e que, por força do contrato de
trabalho assinado entre as partes, os textos e fotos produzidos pertencem ao
empregador, que em contrapartida paga o salário devido.
Disponível em: www.fenaj.org.br. Acesso em: 05 abr. 2019.
Para lidar com situação semelhante, os manuais e estudiosos de assessoria de comunicação
orientam o domínio dos termos do Código Civil, da Lei do Direito Autoral e do Código de Ética
dos Jornalistas relativos ao “Direito de Personalidade”. Com base nesses dispositivos,