Unidade: um orçamento anual por Esfera de Governo;
Universalidade: todas as receitas e despesas devem ser incluídas na LOA; nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento; nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa;
Periodicidade ou Anualidade: apregoa-se que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro” que corresponde ao período de vigência do orçamento. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
Exclusividade: veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiro;
Transparência: exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento; exige que as informações orçamentário-financeiras sejam divulgadas em linguagem facilitada, de forma que as pessoas comuns consigam entendê-las.
gab. D