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De acordo com o Anexo XXII que traz a Política Nacional de Atenção Básica, o número de pessoas por equipe é de 2000 a 3500. Com isso, a questão está incorreta.
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Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.
Mais detalhes sobre a ESF estão disponíveis na página 54 da Politica Nacional de Atenção Basica. (PNAB)
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Gabarito Incorreto - O número preconizado para no máximo 4.000 pessoas econtra-se na PNAB 2488/2011, atualmente revogada pela PNAB 2436/2017 (vigente) em que diz que o número de pessoas acompanhadas por uma UBS é compreendido entre 2000 a 3500 pessoas. Outra observação é quanto ao número de ACS em que a antiga PNAB preconizava no máximo 12 ACS por Equipe. Já a atual preconiza um número suficiente para que seja realizado 100% da cobertura do Território adscrito, levando em consideração que cada ACS deve ter no máximo 750 pessoas, ou seja, um mínimo de 4 ACS por Equipe.
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