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ID
5180590
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.” (Artigo 225, §2º, da Constituição Federal).


Assinale a alternativa que contém o princípio correspondente à previsão constitucional supracitada:

Alternativas
Comentários
  • alternativa e

    O Princípio do Poluidor-Pagador tem por objetivo imputar a responsabilidade do dano ambiental ao poluidor, para que este suporte os custos decorrentes da poluição ambiental, e, assim, evitar a impunidade daqueles que praticam algum tipo de lesão ao meio ambiente, passíveis de sanção pela legislação ambiental.

  • Princípio da Prevenção no Direito Ambiental é conceituado como a importância da prevenção ambiental a fim de evitar quaisquer danos ao meio, visto que “uma vez ocorrido qualquer dano ambiental, sua reparação efetiva é praticamente impossível”.

    princípio do poluidor pagador preconiza que os custos decorrentes da prevenção da poluição e controle do uso dos recursos naturais assim como os custos da reparação dos danos ambientais não evitados (“custos da poluição”) sejam suportados integralmente pelo condutor da atividade econômica potencial ou efetivamente.

    Princípio da precaução afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano. Este princípio tem uma clara e decisiva utilização na Bioética.

    desenvolvimento sustentável é firmado no tripé social, ambiental e econômico. O seu objetivo é a redução das desigualdades sociais, evitar a degradação ambiental e promover o crescimento econômico, sem a exploração descontrolada dos recursos naturais.

  • O princípio do poluidor pagador também possui previsão no art. 4º, inc. VII da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), sendo um dos objetivos da PNMA:

    "Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."

  • a questao pede o o que ta cf 88? a letra e nao esta

  • Não é o Princípio do usuário-pagador, pois não envolve questões econômicas típicas desse princípio.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o princípio correlato ao texto que segue: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.” (Artigo 225, §2º, da Constituição Federal).

    a) Princípio da prevenção.

    Errado. Sobre o tema, leciona Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos."

    b) Princípio do usuário-pagador.

    Errado. Por este princípio, "as pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água", ensina Amado.

    c) Princípio da precaução.

    Errado. No princípio da Precaução, “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”

    Portanto, temos o seguinte esquema:

    Prevenção:

    • há uma certeza científica;
    • risco concreto, conhecido e certo;
    • ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.

    Precaução:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    d) Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

    Errado. O princípio do desenvolvimento sustentável objetiva ponderar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, haja vista que as necessidades humanas são ilimitadas, mas os recursos ambientais naturais, não, defende Amado.

    e) Princípio do poluidor-pagador.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O texto retrata a aplicação do princípio do poluidor-pagador. Amado ensina que "por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causa por sua atividade impactante (...) devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais." Obs.: O princípio do poluidor pagador também é conhecido como princípio da responsabilidade.

    Gabarito: E

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

  • "Também decorre do Pincípio do Poluidor-pagador a obrigação dos fabricantes e importadores de dar destinação ambientalmente correta às pilhas e baterias que contenham chumbo, cádmio e mercúrio (Resolução CONAMA 401/2008) e aos fabricantes e importadores de pneumáticos (Resolução CONAMA 416/2009), bem como a obrigação das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários (artigo 6º, § 5º, da Lei 7.802/1989).

    [Ademais, pode-se citar] a disposição constante do artigo 33, § 6º, da Lei 12.305/2010, que aprovou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao determinar que os fabricantes e importadores deem destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada".

    Fonte: AMADO, Frederico. Direito Ambiental - Coleção Sinopses para Concursos. Salvador: Jus Podivm, 2021. p 62.