SóProvas


ID
5180656
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar dos Direitos Políticos, determina casos de inelegibilidade, os quais, entre outros, podem ser estabelecidos por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 9º da CRFB -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

  • Art. 14, § 9º da CRFB - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Avante guerreiros e guerreiras!

    Deus no comando

  • GABARITO - D

    Casos de Inelegibilidade só podem ser originadas através de lei complementar (estando prevista no art. 14, §9º da CF)

    Casos de Elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal,

    são as chamadas "condições de elegibilidade impróprias."

    Algumas questões sobre essa brincadeira:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PR Prova: CESPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica

     As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.

    (x) certo () errado

    Pra cima deles!

  • GABARITO: D

    Art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.      

  • Assertiva D

    lei complementar, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.

  • Art.14 § 9º. A Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • GAB. D

    lei complementar, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, sobretudo acerca dos Direitos Políticos. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. A questão i em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14, §9º, da Constituição Federal.

    Vamos analisar cada assertiva.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    A alternativa “B" está errada, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    A alternativa “D" está correta, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    A alternativa “E" está errada, uma vez que em relação às hipóteses de inelegibilidade, o texto constitucional expressamente prevê a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido, o artigo 14, § 9º, da CRFB aduz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    Gabarito do professor: letra "D".
  • ARTIGO: 14

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.     

  • a) A criação de novas hipóteses de inelegibilidade será feita mediante lei complementar (art. 14, § 9º, CF).

    b) A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16, CF/88). É o princípio da anterioridade eleitoral.

  • bastava lembrar da lei das inelegibilidades

    LC 64/90

  • Exemplo: Lei Complementar n° 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

  • Casos de Inelegibilidade ➥ só podem ser originadas através de lei complementar (estando prevista no art. 14, §9º da CF)

    Casos de Elegibilidade ➥  podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal,

    são as chamadas "condições de elegibilidade impróprias."

    Algumas questões sobre essa brincadeira:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PR Prova: CESPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica

     As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.

    (x) certo () errado

    Fonte: colega do qc.

  • § 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • #otavio ppmg

  • Art. 16, §9º CF/88: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Artigo referente à Elegibilidade: Art. 14, §3º CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei [...]

    (Como não constou expressamente a exigência de lei complementar , é caso de lei ordinária).

    Logo:

    INELEGIBILIDADE: LC

    ELEGIBILIDADE: LO

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Legal que o único parágrafo ignorado do material que eu estudei Direitos políticos foi justamente esse 9° do art. 14. Obviamente errei a questão.
  • Alternativa Correta “D”.

    Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 14, parágrafo 9º:

    Capítulo IV – Dos Direitos Políticos

    “Art. 14 - [..]

    § 9º -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

  • Art.14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta .

  • Gab d!

    Inelegíveis:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.   

    PERDA OU SUSPENSÃO:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • #Pegadinha

    § 9º LC estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal

    Inelegibilidade/improprias são reservadas a lei complementar.