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ID
5180671
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, assinala que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    O conteúdo da questão foi todo extraído de livros do Min. Gilmar Mendes:

    -> Mendes, Gilmar Ferreira Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 7. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012; ou,

    -> MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: estudos de direito constitucional.

    a) " (...) a eficácia irradiante dos direitos fundamentais além de servir de parâmetro para a interpretação e aplicação das demais normas do ordenamento jurídico, direciona, ainda, as diretrizes de atuação do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, segundo uma valoração de ordem objetiva lançada para a atuação e compreensão do ordenamento jurídico."

    b) "Os direitos fundamentais não são meramente normas matrizes de outras normas, mas são também, e sobretudo, normas diretamente reguladoras de relações jurídicas”

    c) "A Constituição brasileira de 1988 filiou-se a essa tendência, conforme se lê no § 1º do art. 5º do Texto, em que se diz que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. O texto se refere aos direitos fundamentais em geral, não se restringindo apenas aos direitos individuais."

    d) O fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetro de organização e de limitação dos poderes constituídos. A constitucionalização dos direitos fundamentais impede que sejam considerados meras autolimitações dos poderes constituídos – dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário –, passíveis de serem alterados ou suprimidas ao talante destes. Nenhum desses Poderes se confunde com o poder que consagra o direito fundamental, que lhe é superior. Os atos dos poderes constituídos devem conformidade aos direitos fundamentais e se expõe à invalidade se os desprezam".

    e) Não há dúvida, portanto, de que os atos normativos do Poder Legislativo sujeitam-se aos direitos fundamentais, mas também outros atos desse Poder, com eficácia externa - atos de comissões parlamentares de inquérito, por exemplo -, não escapam à sujeição aos direitos fundamentais. Registre-se, a propósito, a jurisprudência com que o Supremo Tribunal Federal, em sede de habeas corpus ou de mandado de segurança, vem delimitando as deliberações de CPIs, em favor de postulados dos direitos fundamentais"

  • GABARITO: LETRA D!

    Só complementando sobre o modo como o examinador construiu a questão. Repare:

    (A) os direitos fundamentais não podem ser considerados na interpretação e aplicação, pelo administrador público, de cláusulas gerais e de conceitos jurídicos indeterminados. ERRADA.

    (B) os direitos fundamentais são normas matrizes de outras normas, e não normas diretamente reguladoras de relações jurídicas. ERRADA.

    (C) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, no que se refere exclusivamente aos direitos individuais. ERRADA.

    (D) o fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos. CORRETA.

    (E) os atos normativos do Poder Legislativo sujeitam-se aos direitos fundamentais, mas outros atos desse Poder, com eficácia externa, escapam a essa sujeição. ERRADA.

    Repare que as alternativas em que o examinador negou ou restringiu estão erradas. A correta é a única em que ele não fez isso. Talvez isso possa te ajudar em algo quando for fazer outras questões. Bons estudos!

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Carlos Eduardo...Argumente! Mostre que você é inteligente.

  • A questão exige conhecimento doutrinário acerca dos direitos fundamentais.

    Os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direito individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna. 

    Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e também garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. 

    Passemos às alternativas,

    A alternativa “A" está errada, uma vez que os direitos fundamentais podem sim ser considerados na interpretação e aplicação, pelo administrador público, de cláusulas gerais e de conceitos jurídicos indeterminados, fenômeno este que é conhecido como eficácia irradiante dos direitos fundamentais. Para além de servir de parâmetro para a interpretação e aplicação das demais normas do ordenamento jurídico, os direitos fundamentais direcionam as diretrizes de atuação do Executivo, do Legislativo e do Judiciário segundo uma valoração de ordem objetiva lançada para a atuação e compreensão do ordenamento jurídico

    A alternativa “B" está errada, uma vez que os direitos fundamentais não são apenas normas matrizes de outras normas, mas também possuem função reguladora direta de relações jurídicas.


    A alternativa “C" está errada, pois as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata em seu âmbito geral, não apenas em relações aos direitos individuais.


    A alternativa “D" está correta, uma vez que o fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos.  

    A alternativa “E" está errada, uma vez que todos os atos normativos do Poder Legislativo sujeitam-se aos direitos fundamentais.

    Gabarito do professor: letra "D".
  • BINÔMIO DE JANUS (direitos fundamentais):

    FACETA SUBJETIVA (tradicional): ENGLOBA OS DIREITOS DE PROTEÇÃO (1ª dimensão) e OS DIREITOS DE PRESTAÇÃO (2ª dimensão) = POSSIBILIDADE DO PARTICULAR INVOCAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANDO SEU DIREITO FOR VIOLADO, EXIGINDO POSICIONAMENTO DO ESTADO + ESTADO COMO AMIGO e GUARDIÃO + IMPERATIVOS DE TUTELA + DEVER GERAL DE EFETIVAÇÃO (é impor aos órgãos públicos os seus interesses, abandonando a posição estatal de detrator/violador dos direitos fundamentais) 

    FACETA OBJETIVA (ordem objetiva de valores: CONJUNTO DE VALORES OBJETIVOS BÁSICOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO QUE DEVEM SER BUSCADOS ou ORDEM OBJETIVA DE VALORES = ESTABELECE DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DOS PODERES (Legislativo, Executivo e Judiciário) e VIABILIZAM O CONTROLE DA AÇÃO ESTATAL + EFEITO IRRADIANTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS + MEDIDAS POSITIVAS PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS e BENS (criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões - o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais) + PERSPECTIVA COMUNITÁRIA (valor a ser perseguido pela sociedade civil) + ATUAÇÃO CONCRETA e TRASCENDENTE (o Estado deve não apenas se abster de lesionar, mas atuar protegendo e afastando ameaças inclusive de terceiros; saímos da simples relação pessoa x Estado, para entrar na relação Estado x coletividade/terceiros) + CONTROLE DE ATOS ESTATAIS

    #QUESTÃO: O fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos = CERTO

  • A) os direitos fundamentais não podem ser considerados na interpretação e aplicação, pelo administrador público, de cláusulas gerais e de conceitos jurídicos indeterminados.

    Podem ser considerados na interpretação e aplicação do administrador público. Cláusulas gerais e de conceitos jurídicos indeterminados conhecido como eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    B) os direitos fundamentais são normas matrizes de outras normas, e não normas diretamente reguladoras de relações jurídicas.

    Não são somente normas matrizes de outras normas; são, também, funções reguladoras direta de relações jurídicas.

    C) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, no que se refere exclusivamente aos direitos individuais.

    Não somente ao que se refere exclusivamente aos direitos individuais, aplicação é genérica, isto é, geral.

    D) o fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos.

    E) os atos normativos do Poder Legislativo sujeitam-se aos direitos fundamentais, mas outros atos desse Poder, com eficácia externa, escapam a essa sujeição.

    Todos se sujeitarão

    Esses direitos fundamentais obrigam o Estado a uma agregação de deveres que se formam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas.

    Em contexto ao valor de igualdade, os direitos fundamentais constituem-se em direito individuais, sociais, econômicos culturais e ambientais; direitos que, naquele escopo do mínimo existencial são aqueles os quais sem sua execução, impedem a materialidade de uma vida ao menos nobre.

    Os direitos fundamentais são aqueles conferido ao ser humano. Direitos e também garantias, desde que visem proteger os cidadãos dos exageros do poder estatal. Aqueles direitos surgiram em períodos diferentes, consonante às necessidades intrínsecas de cada época, de modo progressivo e seguido.

    Fonte: Qconcursos.

  • CF/88: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.