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Gabarito C. Ambos respondem por improbidade, pois a qualidade de FP de Sócrates se estende ao Tibúrcio. No caso, houve violação aos princípios da adm publica
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GABARITO D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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GABARITO: LETRA D!
Complementando:
Sobre a possibilidade de Sócrates estar sujeito à LIA:
Lei nº 8.429/1992, art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Sobre a possibilidade de Tibúrcio estar sujeito à LIA:
Lei nº 8.429/1992, art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Sobre o ato de improbidade administrativa perpetrado:
Lei nº 8.429/1992, art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; [...]
Sobre a independência das instâncias civis, penais e administrativas:
Lei nº 8.429/1992, art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
Sobre a (des)necessidade de comprovação de prejuízo econômico direto pela administração pública:
Lei nº 8.429/1992, art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; [...]
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GABARITO - C
Complemento c/ jurisprudência recente:
A conduta está prevista no artigo 11 da LIA.
OBS: terceiro não pode figurar sozinho em ação de improbidade!
Os sujeitos ativos podem ser de duas espécies:
a) agentes públicos (art. 2º);
b) terceiros (art. 3º).
O que é o “terceiro” para fins de improbidade administrativa?
Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.
Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:
• induzir (instigar, estimular) o agente público a praticar o ato de improbidade;
• concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);
• ser beneficiário (obter vantagem direta ou indireta).
O “terceiro” pode ser uma pessoa jurídica?
SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex: Carvalho Filho), prevalece que “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).
Recente:
É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1314581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
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GABARITO -> “D”
Quanto à conduta de SÓCRATES:
Sócrates está sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), mesmo que não receba remuneração, conforme o art. 2 da LIA. Ainda, Sócrates revelou a Tibúrcio um fato que deveria ter guardado segredo, atendando contra os princípios da adm. púb. (art. 11 da LIA).
Quanto à conduta de TIBÚRCIO:
Tibúrcio se sujeita à LIA, pois, mesmo não sendo agente público, se beneficiou da prática do ato de improbidade de Sócrates (art. 3 da LIA).
Assim, conforme o art. 12 da LIA, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às sanções penais, cíveis e adm.
XOXO,
Concurseira de Aquário (:
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Sócrates não está sujeito às penas da lei de improbidade administrativa pois não é considerado agente público e por não ter auferido vantagem com a conduta. Está sim.
Apenas na hipótese de comprovação de prejuízo econômico direto pela administração pública, Sócrates e Tibúrcio estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa. Não precisa do efetivo dano para responder. Salvo para ressarcir.
Tibúrcio não está sujeito à lei de improbidade administrativa vez que não é considerado agente público, devendo responder apenas nos termos dos Códigos Civil e Penal. Está sim.
Sócrates e Tibúrcio estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas. Certinho.
Sócrates e Tibúrcio não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, pois a conduta narrada representa mera infração administrativa, não tipificada na Lei n° 8429/92. Estão sim.
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A concorrência esta cada vez mais desleal.
De um dos fundadores da filosofia ocidental a servidor Público Municipal, quem diria Socrates rsrsrsrsrsr.
Resposta, Letra D.
A hipótese em tela é uma clara referência ao inciso III do art. 11 da LIA, em que estão listado os casos de improbidade que atentam conta os Princípios da Administração "Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade - HILL"
"Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em ração das atribuições e que deva permanecer em segredo"
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A questão indicada
está relacionada com a improbidade administrativa.
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Dados da questão:
- Sócrates – mandato eletivo
não remunerado na Administração Direta municipal revelou fato que teve ciência
em virtude das atribuições e que devia guardar segredo ao cidadão Tibúrcio.
Tibúrcio beneficiou-se
da referida informação, embora Sócrates não tivesse auferido vantagem indevida.
- Sujeito ativo: agente público ou terceiro que induzem ou concorrem
para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente.
- Sujeito passivo: entidades que podem ser atingidas por ato de improbidade
– artigo 1º, da Lei de Improbidade Administrativa.
- Os atos de Improbidade Administrativa (Lei de Improbidade
Administrativa): englobam quatro modalidades: os que importam enriquecimento
ilícito (artigo 9º); os que causam prejuízo ao erário (artigo 10); os que
decorrem de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou
tributário (artigo 10-A) e os que atentam contra os princípios da Administração
Pública (artigo 11).
A)
ERRADO. Sócrates está sujeito às
penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, pois a Lei nº 8.429 de 1992
se aplica a agente público ou terceiro que induz ou concorre para a prática do
ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie direta ou indiretamente,
nos termos do artigo 1º.
B)
ERRADO. Independente de comprovação de
prejuízo Sócrates e Tibúrcio estão sujeitos a penalidades da Lei nº 8.429 de
1992. Sócrates praticou o ato de improbidade administrativa que atenta contra
os princípios, tipificado no artigo 11, inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992.
C)
ERRADO. A lei se aplica a agente
público ou terceiro que pratica o ato, induz, concorre ou se beneficia, nos
termos do artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
D)
CERTO. Com base no artigo 12, da Lei
nº 8.429 de 1992, o responsável pelo ato de improbidade será responsável
independentemente das sanções penais, civis e administrativas.
E)
ERRADO. Ambos estão sujeitos a Lei de
Improbidade Administrativa, conforme o disposto no artigo 1º, da Lei nº 8.429
de 1992.
Gabarito do Professor: D)
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Lei 8429/92:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Sócrates e Tiburcio, ambos estão ferrados.
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As elementares do crime se comunicam
Diogo França
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x9 deita cedo
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Não se comunicam as circunstâncias e nem as condições de caráter pessoal do agente, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME !
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ALTERNATIVA D CORRETA
Sócrates está sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), mesmo que não receba remuneração, conforme o art. 2 da LIA. Ainda, Sócrates revelou a Tibúrcio um fato que deveria ter guardado segredo, atendando contra os princípios da adm. púb. (art. 11 da LIA).
Tibúrcio se sujeita à LIA, pois, mesmo não sendo agente público, se beneficiou da prática do ato de improbidade de Sócrates (art. 3 da LIA).
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Correta: Letra D - Sócrates e Tibúrcio estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas.
Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992)
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A - Sócrates não está sujeito às penas da lei de improbidade administrativa pois não é considerado agente público e por não ter auferido vantagem com a conduta.
ERRADO - Nos termos do art. 2º da LIA.
B - Apenas na hipótese de comprovação de prejuízo econômico direto pela administração pública, Sócrates e Tibúrcio estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa.
ERRADO - Nos termos do art. 21, inciso I da LIA, não é preciso o efetivo dano para responder, salvo para ressarcir.
C- Tibúrcio não está sujeito à lei de improbidade administrativa vez que não é considerado agente público, devendo responder apenas nos termos dos Códigos Civil e Penal. ERRADO - Nos termos do art. 3º da LIA.
D - Sócrates e Tibúrcio estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas. GABARITO
E - Sócrates e Tibúrcio não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, pois a conduta narrada representa mera infração administrativa, não tipificada na Lei n° 8429/92. ERRADO - A conduta de Sócrates constitui ato de improbidade nos termos do art. 11, inciso III, da LIA e Tibúrcio concorre com ele nos termos do art. 3º da LIA, pois se beneficiou de informação privilegiada.
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ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS, INCLUSIVE A D
A nova lei de IA retirou dos sujeitos ativos do ilícito civil o particular que "SE BENEFICIE";
Explicando melhor: responderão, além dos agente públicos, todos os particulares que tenham INDUZIDO o agente pb a praticar o ato, bem como aqueles que tenham CONCORRIDO PARA A PRÁTICA DO ATO. No caso, o particular apenas se beneficiou, não incidindo a lei sobre ele.
Na antiga lei de improbidade adm Tibúrcio seria responsabilidado, mas com a nova, não poderá ser.
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M.P = " Foi você que praticou atos de Improbidade, Sócrates?"
Socrates = "Só sei que nada sei".