LEI COMPLEMENTAR N 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
A questão exige conhecimento sobre a estrutura
das leis.
Nesse sentido, imperioso conhecer o texto do
art. 3º da Lei Complementar nº 95/98. Vejamos:
“Art. 3º A lei será estruturada em três partes
básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe,
a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de
aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo
relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições
pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo
substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência
e a cláusula de revogação, quando couber".
Pois bem, pela leitura do inciso II, o qual
explica como deve ser a parte normativa da lei, fica claro que a alternativa
correta a ser assinalada é a “C".
Sobre as demais alternativas:
A) Incorreta, pois descreve o que deve conter a
parte preliminar (inciso I);
B) Incorreta, pois descreve o que deve conter a
parte preliminar (inciso I);
D) Incorreta, pois descreve o que deve conter a
parte final (inciso III);
E) Incorreta, pois descreve o que deve conter a
parte final (inciso III).
Gabarito do professor: alternativa C".