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ID
5180704
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a disposição legal na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta quanto ao casamento de estrangeiros no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                      

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • gab: B

    ORGANIZANDO OS ARTIGOS LINDB:

    - (LINDB ART. 7º)regras personalidade/nome/capacidade/direitos de família --> lei do domicílio;

    -(LINDB ART. 7º§1º) casamento realizado no Brasil, impedimentos e formalidades--> lei brasileira;

    -(LINDB ART. 7º§3º) nubentes domicílio diverso, casos de invalidade --> lei do 1º domicílio conjugal;

    -(LINDB ART. 7º§4º) O regime de bens, legal ou convencional, obedece --> lei do domicílio nubentes;

    *Se o domicílio nubentes for diverso (regime de bens)--> aplica a lei do 1º domicílio conjugal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    b) CERTO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    c) ERRADO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    d) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)  A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42).

    De acordo com o § 4º do art. 7º da LINDB, “o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal". Portanto, o regime de bens obedecerá à lei do domicílio dos nubentes. Incorreta;

    B) Trata-se do § 3º do art. 7º: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal". Correta;

    C) “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal" (art. 7º, § 3º). Incorreta;



    D) “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal" (art. 7º, § 4º). Incorreta;




    E) “Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração" (art. 7º, § 1º). Incorreta.







    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Há erro na redação do item C no gabarito comentado. Está errado porque constou o "último" domicilio.

  • Casamento e LINDB

    ⇒ Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    •  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.            

    ⇒ Tendo os nubentes domicílio diverso ? regerá a invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (# último)

    • regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    *obs 1: O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. 

    **obs 2: Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

  • Achei que era fácil, depois bateu a dúvida, mas o raciocínio foi: se for o último domicílio e o casal ficar mudando várias vezes, vai dar a maior confusão (insegurança jurídica total), então, é mais razoável que seja o primeiro.

  • Cuidado diferenças

    Divórcio no CPC = ULTIMO DOMICILIO

    agora se estamos na parte geral do Código Civil, temos PRIMEIRO DOMICILIO

  • Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                       

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Gabarito Letra B

    Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras[...]

    [...]§ 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

  • ARTIGO 7º, parágrafo terceiro da LINDB==="tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do 1º domicílio conjugal".

  • A) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que casaram, independentemente do local do domicílio.

    ERRADA - Regra regime de bens = país em que casaram, independente de domicílio.

    Art. 7o LINDB § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    B) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    CORRETA -

    Art. 7o LINDB § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    C) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.

    ERRADA - vale a lei do PRIMEIRO domicílio.

    Art. 7o LINDB § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    D) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país do último domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicilio diverso.

    ERRADA - Regime de bens segue lei do país de domicílio, mas se tiverem domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal

    Artr. 7o LINDB § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    E) Mesmo que o casamento seja realizado no Brasil, será aplicada a lei estrangeira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    ERRADA - Se for celebrado no Brasil, aplica lei brasileira quanto a impedimentos e dirimentes.

    Art. 7o LINDB § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • artigo 7º, § 3 da LINDB===" Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal".

  • Personalidade, nome, a capacidade e os direitos de família: lei do domicilio.

    Casamento no Brasil: lei brasileira para impedimentos e formalidades da celebração.

    Invalidade do matrimônio: lei do primeiro domicílio conjugal.

    Regime de bens, legal ou convencional: domicilio do casal, ou o primeiro domicílio conjugal.

    Obs: Divórcio no CPC = último domicilio.