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Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
§ 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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gab: B
ORGANIZANDO OS ARTIGOS LINDB:
- (LINDB ART. 7º)regras personalidade/nome/capacidade/direitos de família --> lei do domicílio;
-(LINDB ART. 7º§1º) casamento realizado no Brasil, impedimentos e formalidades--> lei brasileira;
-(LINDB ART. 7º§3º) nubentes domicílio diverso, casos de invalidade --> lei do 1º domicílio conjugal;
-(LINDB ART. 7º§4º) O regime de bens, legal ou convencional, obedece --> lei do domicílio nubentes;
*Se o domicílio nubentes for diverso (regime de bens)--> aplica a lei do 1º domicílio conjugal.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
b) CERTO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
c) ERRADO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
d) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
e) ERRADO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42).
De acordo com o § 4º do art. 7º da LINDB, “o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal". Portanto, o regime de bens obedecerá à lei do domicílio dos nubentes. Incorreta;
B) Trata-se do § 3º do art. 7º: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal". Correta;
C) “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal" (art. 7º, § 3º). Incorreta;
D) “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal" (art. 7º, § 4º). Incorreta;
E) “Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração" (art. 7º, § 1º). Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA B
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Há erro na redação do item C no gabarito comentado. Está errado porque constou o "último" domicilio.
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Casamento e LINDB
⇒ Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
- O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
⇒ Tendo os nubentes domicílio diverso ? regerá a invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (# último)
- O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
*obs 1: O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
**obs 2: Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
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Achei que era fácil, depois bateu a dúvida, mas o raciocínio foi: se for o último domicílio e o casal ficar mudando várias vezes, vai dar a maior confusão (insegurança jurídica total), então, é mais razoável que seja o primeiro.
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Cuidado diferenças
Divórcio no CPC = ULTIMO DOMICILIO
agora se estamos na parte geral do Código Civil, temos PRIMEIRO DOMICILIO
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Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
§ 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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Gabarito Letra B
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras[...]
[...]§ 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
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ARTIGO 7º, parágrafo terceiro da LINDB==="tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do 1º domicílio conjugal".
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A) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que casaram, independentemente do local do domicílio.
ERRADA - Regra regime de bens = país em que casaram, independente de domicílio.
Art. 7o LINDB § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
B) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
CORRETA -
Art. 7o LINDB § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
C) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio conjugal.
ERRADA - vale a lei do PRIMEIRO domicílio.
Art. 7o LINDB § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
D) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país do último domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicilio diverso.
ERRADA - Regime de bens segue lei do país de domicílio, mas se tiverem domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal
Artr. 7o LINDB § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
E) Mesmo que o casamento seja realizado no Brasil, será aplicada a lei estrangeira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
ERRADA - Se for celebrado no Brasil, aplica lei brasileira quanto a impedimentos e dirimentes.
Art. 7o LINDB § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
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artigo 7º, § 3 da LINDB===" Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal".
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Personalidade, nome, a capacidade e os direitos de família: lei do domicilio.
Casamento no Brasil: lei brasileira para impedimentos e formalidades da celebração.
Invalidade do matrimônio: lei do primeiro domicílio conjugal.
Regime de bens, legal ou convencional: domicilio do casal, ou o primeiro domicílio conjugal.
Obs: Divórcio no CPC = último domicilio.