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ID
5180764
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto n° 7.217/10 regulamenta a Lei que estabelece as diretrizes do saneamento básico brasileiro. Sobre tal regulamentação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2   Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    IX - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no  ; (E INCORRETA)

    X - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a dois ou mais titulares, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento; (A INCORRETA)

    XXVIII - etapas de eficiência: parâmetros de qualidade de efluentes, a fim de se alcançar progressivamente, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas e processos de tratamento, o atendimento às classes dos corpos hídricos; (D INCORRETA)

    XXIX - metas progressivas de corpos hídricos: desdobramento do enquadramento em objetivos de qualidade de água intermediários para corpos receptores, com cronograma pré-estabelecido, a fim de atingir a meta final de enquadramento. (B INCORRETA)

    § 1  Não constituem serviço público:

    I - as ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços; e

    II - as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. 

    GABARITO LETRA C

     

  • O Decreto nº 7.217/2010 estabelece normas para execução da Lei nº 11.445/07, que, por sua vez, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

    Passemos a análise individualizada das alternativas.

    A) ERRADO. A alternativa apresenta o conceito de serviços públicos de saneamento básico, previsto no art. 2º, XI – e não o conceito de prestação regionalizada. Vejamos as diferenças:

    Dec. 7.217, Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    X - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a dois ou mais titulares, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento;

    XI - serviços públicos de saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços;



    B) ERRADO. Todas e quaisquer soluções alternativas de saneamento básico que atendam a apenas uma unidade de consumo são denominadas de soluções individuais (Art. 2º, XXV). Por sua vez, a definição de metas progressivas de corpos hídricos consta no art. 2º, XXIX:

    Dec. 7.217, Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    XXV - soluções individuais: todas e quaisquer soluções alternativas de saneamento básico que atendam a apenas uma unidade de consumo;

    XXIX - metas progressivas de corpos hídricos: desdobramento do enquadramento em objetivos de qualidade de água intermediários para corpos receptores, com cronograma pré-estabelecido, a fim de atingir a meta final de enquadramento.



    C) CERTO. A alternativa está em consonância com disposto no § 1º, inc. I, do art. 2º do Decreto n. 7.217/10, que assim dispõe:

    Dec. 7.217, Art. 2º, § 1º Não constituem serviço público:

    I - as ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços; e



    D) ERRADO. Diferentemente do que consta na assertiva, etapas de eficiência são parâmetros de qualidade de efluentes, a fim de se alcançar progressivamente, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas e processos de tratamento, o atendimento às classes dos corpos hídricos. Em verdade, a definição trazida é sistema de abastecimento de água e não de etapas de eficiência.

    Dec. 7.217, Art. 2º, Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    XXIV - sistema de abastecimento de água: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do Poder Público;

    XXVIII - etapas de eficiência: parâmetros de qualidade de efluentes, a fim de se alcançar progressivamente, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas e processos de tratamento, o atendimento às classes dos corpos hídricos; e



    E) ERRADO. Por gestão associada entende-se a associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público. De outro norte, a informação dirigida a usuários e ao regulador, inclusive por meio de veiculação em mídia impressa ou eletrônica é denominada comunicação.

    Dec. 7.217, Art. 2º, Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    IX - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição;

    XXII - comunicação: informação dirigida a usuários e ao regulador, inclusive por meio de veiculação em mídia impressa ou eletrônica;

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa D), devendo ser assinalada.

     

    Gabarito do Professor: D
  • A - XI - serviços públicos de saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços;

    B - XXV - soluções individuais: todas e quaisquer soluções alternativas de saneamento básico que atendam a apenas uma unidade de consumo;

    D - XXIV - sistema de abastecimento de água: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do Poder Público;

    E - XXII - comunicação: informação dirigida a usuários e ao regulador, inclusive por meio de veiculação em mídia impressa ou eletrônica;