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GABARITO: LETRA B!
CTN, art. 169. Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. [...]
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GAB.: B
Conf. colega Raphael já colocou:
CTN. art. 169. Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Porém se não tiver Dec. Adm. o prazo de prescrição será 5 anos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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GAB: B
-AÇÃO REPETIÇÃO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - prazo prescricional de 5 anos (Art. 168 CTN)
-AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISAO ADM QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO - prescreve em 2 anos (art. 169 CTN)
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Gab B
Art. 169. Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
A ação a que faz menção o referente artigo é a ação de repetição de indébito, e não a ação anulatória de débito fiscal, como se faz aparentar. Não obstante a atecnia no dispositivo, havendo denegação do pedido na escala administrativa, poderá o contribuinte se valer do Poder Judiciário, invocando-o por meio de ação judicial hábil ao ressarcimento de tributos pagos a maior ou indevidamente – ação de repetição de indébito.
Dessa forma, a “função jurisdicional administrativa” não possui o poder de ditar a aplicação da lei, como reservado ao Judiciário. Por isso, a decisão administrativa do órgão julgador, embora definitiva (art. 42 do Dec. 70.235/1972), traduz-se em “ato administrativo” ou, nas palavras magistrais de Celso Antônio Bandeira de Mello, “ato de administração contenciosa”, podendo ser reapreciado na via judicial, em face do princípio constitucional do livre e amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 5.º, XXXV, da CF).
O artigo trata de prazo prescricional especial (biênio prescricional – uma exceção à norma do lustro ou quinquênio do art. 174 do CTN), podendo se sujeitar a causas de suspensão ou interrupção.
Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense;
São Paulo: MÉTODO, 2018.
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GABARITO: B
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo tributário.
Para
acertamos essa questão, temos que dominar o seguinte artigo do CTN, que determina
o prazo prescricional em 2 anos:
Art. 169. Prescreve em dois
anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Logo, o
enunciado é corretamente preenchido da seguinte maneira: Segundo o Código
Tributário Nacional, a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a
restituição tributária prescreve em: 2 (dois) anos.
Gabarito
do professor: Letra B.