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GABARITO: LETRA A!
(A) Lei nº 12.016/2009, art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de 3º poderá impetrar MS a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente. [...]
(B) Lei nº 12.016/2009, art. 5º Não se concederá MS quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; [...]
(C) Lei nº 12.016/2009, art. 6º, § 6º O pedido de MS poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Súmula nº 304 do STF: Decisão denegatória de MS, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
(D) Lei nº 12.016/2009, art. 1º, § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o MS.
(E) Lei nº 12.016/2009, art. 7º, § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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gab: A
-->SOBRE A LETRA "E"-12.016/2009/art. 7º§ 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto:
- compensação de créditos tributários
- a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior,
- reclassificação ou equiparação de servidores públicos
- a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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ATENÇÃO ATUALIZAÇÃO!! ADI 4296 - Corte considerou inconstitucional:
-o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
-Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467335&ori=1)
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Não se concederá MS quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
b) ERRADO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
c) ERRADO: Art. 6º, § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
d) ERRADO: Art. 1º,§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
e) ERRADO: Art. 7º, § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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NOVIDADE!
https://www.conjur.com.br/2021-jun-09/stf-declara-inconstitucionais-limitacoes-liminar-mandado-seguranca
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Com o atual entendimento do STF, a alternativa E tb estaria correta.
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JURIS CORRELACIONADA AO MS: Para o STJ, a técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), também se aplica ao julgamento não unânime de apelação interposta em mandado de segurança.
Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, afirmou que a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2019) nada diz quanto à modalidade de julgamento a ser adotada na hipótese de acórdãos não unânimes. O magistrado lembrou que o artigo 25 da lei veda a oposição de embargos infringentes contra decisão proferida em mandado de segurança. No entanto, segundo Francisco Falcão, os dois institutos são diferentes entre si.
FONTE: INSTAGRAM ATC JURIDICOS
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Mandado de segurança em ação fiscal.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) o
titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições
idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito
originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando
notificado judicialmente.
Correto, por repetir
o seguinte dispositivo da lei 12.016/09 (Mandado de Segurança):
Art. 3o
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições
idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito
originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando
notificado judicialmente.
B) não se
concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso
administrativo sem efeito suspensivo.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo da Lei 12.016/09 (deve ter efeito
suspensivo, para não caber MS):
Art. 5o
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba
recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de
caução;
C) o pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado dentro do
prazo decadencial, se houver a decisão denegatória prévia que não tenha
apreciado o mérito.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo da Lei 12.016/09 (pode ser renovado):
Art. 6º. §
6o O pedido de mandado de segurança poderá ser
renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe
houver apreciado o mérito.
D) quando
o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, deverão elas requerer conjuntamente
o mandado de segurança em juízo.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo da Lei 12.016/09 (não precisa ser em conjunto):
Art. 1º. §
3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias
pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
E) poderá
ser concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos
tributários.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo da Lei 12.016/09 (não pode nesse caso):
Art. 7º. §
2o Não será concedida medida liminar que tenha
por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e
bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores
públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de
qualquer natureza.
Gabarito
do professor: Letra A.
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ATUALIZAÇÃO
O STF julgou inconstitucional o § 2º do art. 7º da Lei 12.016/2009, segundo o qual não se deve conceder liminar, em sede de mandado de segurança, “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. "(ADI 4296)
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Colegas,
A questão encontra-se atualmente desatualizada, em razão da declaração de inconstitucionalidade do § 2º do art. 7º da Lei do MS pelo STF, em 2021.
Sendo assim, a alternativa E passa a estar correta, também.
Grande abraço!
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OBSERVAÇÃO: apesar de o STF ter declarado a inconstitucionalidade do dispositivo que proibia a concessão de liminar em MS para compensação de créditos tributários, o art. 170-A do CTN continua vedando a compensação de tributo antes do trânsito em julgado da decisão respectiva:
Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Bons estudos! ;)