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ID
5180797
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a tramitação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, é correto afirmar que a Constituição determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A) caberá a uma Comissão mista temporária de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer terminativo sobre os projetos de lei citados no enunciado.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    LETRA B) as emendas aos projetos serão apresentadas a qualquer tempo e serão apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta.

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    LETRA C) o Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Legislativo para propor modificação nos projetos a que se refere o enunciado enquanto não finalizada a votação em plenário, da parte cuja alteração é proposta.

    Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    LETRA D) não é possível a aprovação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem como lastro a anulação de despesa com serviços da dívida pública.

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...)

    b) serviço da dívida.

    LETRA E) os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser automaticamente utilizados mediante abertura de crédito especial por decreto do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • sobre letra C:

    C) o Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Legislativo para propor modificação nos projetos a que se refere o enunciado enquanto não finalizada a votação em plenário, da parte cuja alteração é proposta.

    Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • CF 88/ ART.166

    § 3º AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL OU AOS PROJETOS QUE O MODIFIQUEM SOMENTE PODEM SER APROVADAS CASO:

    II - INDIQUEM OS RECURSOS NECESSÁRIOS, ADMITIDOS APENAS OS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE: D-S-T

    A) DOTAÇÕES PARA PESSOAL E SEUS ENCARGOS;

    B) SERVIÇO DA DÍVIDA; (GABARITO D)

    C) TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL; OU

  • Quais são as fontes que um gestor pode fazer uso para abertura de créditos adicionais?

    Os créditos adicionais: podem ser suplementares (reforço da dotação existente); especiais (para despesas que não tenham dotação especifica) e extraordinários (casos urgentes e imprevisíveis)

     

    São 5 as fontes de recursos:

    1- restos a pagar não processados; (recursos sem despesas correspondentes, art 166, § 8º da CF/88)

    2-superavit financeiro do exercício anterior

    3- excesso de arrecadação

    4-anulação de despesa (total ou parcial)

    5- reserva de contingência

    6- Empréstimo (operações de crédito), desde que haja autorização na LOA.

     

    ATENÇÃO: SEPERAVIT FINANCEIRO # SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    O que é fonte de recursos para abertura de créditos adicionais é o superavit financeiro.

    O superavit do orçamento corrente é coisa diversa: e consta no art 11, § 3º da Lei 4.320/64:

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    ASSIM:

    SUPERAVIT FINANCEIRO = diferença POSITIVA entre ativo financeiro e passivo financeiro. E, como dito, pode servir para abertura de créditos ADICIONAIS. É RECEITA ORÇAMENTÁRIA

     

    X

     

    Já o SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE = diferença POSITIVA entre a receita corrente e a despesa corrente. E serve para FINANCIAR DESPESA DE CAPITAL. É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA (não serve para abertura de créditos adicionais, mas serve para financiar investimentos do Governo)

     

     

     

     

  • A questão demanda conhecimento do art. 166 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos. Vale lembrar que se trata de dispositivo de extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Tal função é de responsabilidade de uma comissão mista permanente, e não temporária, conforme determina o art. 166, §1º, I da Constituição Federal:

    CF, Art. 166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    B) ERRADO. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional, na forma do art. 166, §2º da CF/88.


    C) ERRADO. O limite para envio de mensagem propondo modificação é enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, e não em plenário.

    CF, art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.



    D) CERTO. Tal como no orçamento doméstico, há algumas despesas não podem ser anuladas para que seus valores sejam destinados a outras finalidades. São elas:

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    (...)

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    A assertiva está correta pois não é possível a aprovação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem como lastro a anulação de despesa com serviços da dívida pública.


    E) ERRADO. A utilização de tais recursos como créditos especiais ou suplementares não pode ser feita automaticamente por decreto, é necessária prévia e específica autorização legislativa.

    CF, Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    Gabarito do Professor: D