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ID
5180815
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) CORRETA. Resolução 21.538/03: Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

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    B) A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

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    C) CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

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    D) Lei 9.504/97: Art. 11, § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.

    “[...] Cargos de presidente e vice. Candidatura avulsa. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. [...] 3. Há tempos está sedimentado neste Tribunal Superior o entendimento segundo o qual, no sistema eleitoral brasileiro vigente, não existe a previsão de candidatura avulsa, de modo que somente os filiados que tiverem sido escolhidos em convenção partidária podem concorrer a cargos eletivos." (Ac. de 20.11.2018 no AgR-Pet nº 060061420, rel. Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto.)

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    E) Lei 9.096/95: Art. 29, § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no ofício civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

  • Gabarito A

    Resolução 21.538/03

    Art. 18. A transferência do eleitor será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:(...)

    III – residência mínima de TRÊS MESES no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    Requisitos para a transferência

     O interessado deverá apresentar o título originário para requerer a transferência.

     O requerimento deverá ser efetuado até o 151º dia antes das eleições.

     Exige-se, para a transferência, o transcurso de pelo menos 1 ano da inscrição definitiva.

     Exige-se, ainda, a comprovação de residência mínima de 3 meses no novo domicílio.

    Quitação com a Justiça Eleitoral.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre dispositivos legais relacionados à transferência de domicílio eleitoral, perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, idade mínima para vereador, possibilidade de candidatura avulsa e registro de fusão partidária perante o TSE.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. [...].
    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    V) a filiação partidária;
    VI) a idade mínima de:
    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal
    3.1) Código Eleitoral
    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
    § 1º. A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:
    I) entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
    II) transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;
    III) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
    3.2) Resolução TSE n.º 21.538/03
    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    I) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III) residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);
    IV) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    3.3) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)
    Art. 29. [...].
    § 4º. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes (redação dada pela Lei nº 13.877/19).

    4) Base jurisprudencial (TSE)
    Súmula TSE n.º 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    5) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Dentre as condições para transferência do alistamento do domicílio eleitoral está a obrigatoriedade de residência mínima de três meses no novo endereço declarado pelo eleitor, sob as penas da lei, nos termos do art. 55, § 1.º, inc. III, do Código Eleitoral c/c art. 18, inc. III, da Resolução TSE n.º 21.538/03.
    b) Errado. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não é aplicável aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, nos termos da Súmula TSE n.º 67.
    c) Errado. A idade mínima para o cidadão concorrer ao cargo de vereador é de dezoito (e não vinte e um) anos, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da Constituição Federal.
    d) Errado. Não é possível a candidatura avulsa (sem a intermediação de um partido político) no Brasil, seja a cargo proporcional ou majoritário, já que a filiação partidária é condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da Constituição Federal.
    e) Errado. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido terá início somente com o registro no Ofício Civil competente da sede do novo partido (e não no Tribunal Superior Eleitoral), cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes, nos termos do art. 29, § 4.º, da Lei n.º 9.096/95.



    Resposta: A.

  • A título de complementação...

    Questão candidatura nata – foi declarada inconstitucional pelo STF – Não é mais possível a candidatura nata: todos os filiados de um partido, postulantes a candidaturas, deverão disputar as convenções partidárias, sem privilégios.

  • Cuidado para não confundir:

    • Para concorrer é preciso estar alistado na circunscrição há, pelo menos, 6 meses (art. 9º, L. 9.504/97).
    • Transferência do domicílio do eleitor: 3 meses (art. 18, III da Res. 21.538)
  • GABARITO:A

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

    I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição. (LEI 9.504 FIXOU EM 150 DIAS)

    II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva; (PRAZO É CONTADO DA INSCRIÇÃO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO NOVO DOMICILIO - RESOLUÇÃO TSE 21538, ART. 18)

    III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

  • Lembrando que a nova resolução 23.659 manteve praticamente iguais os requisitos para transferência:

    Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

    IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

    § 1º Os prazos previstos nos incisos II e III deste artigo não se aplicam à transferência eleitoral de:

    a) servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse (novidade) (Lei

    nº 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único); e

    b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.