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ID
5180875
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Atribuição do nutricionista na Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional:

Alternativas
Comentários
  • 7. ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA

    Compete ao nutricionista:

    7.1.Realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional .

    7.2.Elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica.

    7.3.Formular a NE estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação.

    7.4.Acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de administração, até alta nutricional estabelecida pela EMTN.

    7.5.Adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo paciente.

    7.6.Garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do paciente.

    7.7.Orientar o paciente, a família ou o responsável legal, quanto à preparação e à utilização da NE prescrita para o período após a alta hospitalar.

    7.8.Utilizar técnicas pré-estabelecidas de preparação da NE que assegurem a manutenção das características organolépticas e a garantia microbiológica e bromatológica dentro de padrões recomendados na BPPNE (anexo II).

    7.9.Selecionar, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os insumos necessários ao preparo da NE, bem como a NE industrializada.

    7.10.Qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos insumos e NE industrializada seja acompanhada do certificado de análise emitido pelo fabricante.

    7.11.Assegurar que os rótulos da NE apresentem, de maneira clara e precisa, todos os dizeres exigidos no item 4.5.4 - Rotulagem e Embalagem da BPPNE (Anexo II) .

    7.12.Assegurar a correta amostragem da NE preparada para análise microbiológica, segundo as BPPNE.

    7.13.Atender aos requisitos técnicos na manipulação da NE.

    7.14.Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações de NE.

    7.15.Organizar e operacionalizar as áreas e atividades de preparação.

    7.16.Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos na preparação da NE.

    7.17.Fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste, no mínimo:

    a) data e hora da manipulação da NE

    b) nome completo e registro do paciente

    c) número sequencial da manipulação

    d) número de doses manipuladas por prescrição

    e) identificação (nome e registro) do médico e do manipulador

    f) prazo de validade da NE.

    7.18.Desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da preparação da NE.

    7.19.Supervisionar e promover auto-inspeção nas rotinas operacionais da preparação da NE