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ID
5181889
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Passira - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A dignidade da pessoa humana é consenso como fundamento das democracias constitucionais modernas. Ela espalha suas raízes de maneira profunda em todo o ordenamento e expressão normativa dos Estados atuais que se intitulam como Democráticos, sobretudo assumindo um ambiente jurídico pós-positivista. Porém, seu conceito, aplicação ou mesmo efetividade ainda se encontram em uma zona nublada e completamente mutável, o que não muda a sua posição central na irradiação dos direitos fundamentais. A partir da presente reflexão, assinale a alternativa que exponha incorretamente uma afirmativa acerca da dignidade da pessoa humana: 

Alternativas
Comentários
  • Não existe direito absoluto

  • Nenhum direito é absoluto.
  • GABARITO - E

    Para maioria , Não são absolutos

    Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente, porque podem entrar em conflito entre si – e, nesse caso, não se pode estabelecer a priori qual direito vai “ganhar” o conflito, pois essa questão só pode ser analisada tendo em vista o caso concreto. E, em segundo lugar, nenhum direito fundamental pode ser usado para a prática de ilícitos. Então – repita-se – nenhum direito fundamental é absoluto.

    PROF. JOÃO TRINDADE CAVALCANTE FILHO 

  • Nada no Direito é absoluto, tudo depende... rsrs

  • #CARACTERÍSTICAS: Podemos citar como principais: a) universalidade subjetiva ou universalismo de chegada (em tese, pertencem a todo ser humano, independentemente da sociedade em que se encontra; ou seja, não é temporal e nem geográfica), b) historicidade (evolução histórica, efeito cliquet – história de luta dos povos e ressignificações), c) inalienabilidade, imprescritibilidade e irrenunciabilidade (excepcionalmente podemos relativizar se houver temporariedade e respeitar o núcleo essencial), d) relatividade (são limitados por outros direitos fundamentais previstos no ordenamento – a doutrina entende que seriam absolutos apenas os direitos contra tortura e escravidão; a defensora Renata Tavares inclui nessas hipóteses absolutas o direito de não utilização de prova ilícita; temos, ainda, Flávio Martins que defende que todos os direitos fundamentais são relativos, admitindo-se até tortura no cenário do ticking bomb theory). 

  • Cespe já considerou absoluto numa prova desse ano, concurseiro sofre
  • Para o "Direito moderno", a única coisa absoluta é o que os ministros do STF falam. Nem sua vida é absoluta.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!