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                                Art 87, pú, III.   Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos  e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:   III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Ministros de Estado. Vejamos: Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério. Assim: A. ERRADO. Bienal. B. CERTO. Anual. C. ERRADO. Semestral. D. ERRADO. Mensal. E. ERRADO. Quadrienal. GABARITO: ALTERNATIVA B.   
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                                GABARITO: LETRA B! CF/1988, art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. § único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: - I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo PR;
- II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- III - apresentar ao PR relatório ANUAL de sua gestão no Ministério;
- IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo PR.
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                                Ministros - relatório Anual T.C.U. - TRIMESTRAL E ANUAL CNJ - Relatório Semestral e anual ( Art. 103, § 4º,VI e VII ) CNMP - Relatório Anual  
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                                A questão demanda o conhecimento sobre as regras para a interação dos Ministros de Estado com o Presidente da República. 
 
 O art. 87, parágrafo único, III, da CRFB aduz que compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei, apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.
 
 Assim, o prazo é anual, conforme o art. 87, parágrafo único, III, da CRFB.
 
 Gabarito do professor: letra "B".
 
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                                famosa questão “não zerei a prova”
                            
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                                GABARITO: LETRA B! CF/1988, art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. § único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: - I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo PR;
- II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- III - apresentar ao PR relatório ANUAL de sua gestão no Ministério;
- IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo PR.
   
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                                Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
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                                Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
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                                O art. 87, parágrafo único, III, da CRFB aduz que compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei, apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.   Assim, o prazo é anual, conforme o art. 87, parágrafo único, III, da CRFB.  Gabarito: letra "B".