Gab. A
A. INCORRETA. A legislação 8987/95 é no sentido de que, para haver o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, é necessário que todas as condições do contrato sejam atendidas [art. 10], bem como é possível a previsão contratual de revisões a fim da manutenção do respectivo princípio [art. 9, §2º]. Poderá haver previsão de regras de revisão na Lei, no edital e no contrato. [art. 9º]
B. CORRETA. Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
C. CORRETA. Art. 6º, § 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
D. CORRETA. Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
E. CORRETA. Art. 6º, § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.