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                                GABARITO D A) Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. . B) Art. 14, parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC: I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento; e . C) Art. 8º, §7º. É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado. . D) Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei: I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente; . E) Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei: I - pré-qualificação permanente; II - cadastramento; III - sistema de registro de preços; e IV - catálogo eletrônico de padronização 
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                                GABARITO: LETRA D! Complementando: Veja o que dispõe a nova Lei de Licitações e Contratos sobre o assunto: Lei nº 14.133/2021, art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; [...] Conteúdo gratuito: @caminho_juridico. 
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                                Sobre a letra C.  Ela está ai pra confundir, pois na lei 8666 é permitido.   Seção III Das Obras e Serviços 	Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: 	I - projeto básico; 	II - projeto executivo; 	III - execução das obras e serviços. 	§ 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 12.462/2011. Vejamos: A. CERTO. “Art. 10, Lei 12.462/2011. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.” B. CERTO. “Art. 14, Lei 12.462/2011. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte: Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC: I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento; e II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável.” C. CERTO. “Art. 8º, §7º, Lei 12.462/2011. É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.” D. ERRADO. “Art. 36, Lei 12.462/2011. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei: I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente.” E. CERTO. “Art. 29, Lei 12.462/2011. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei: I - pré-qualificação permanente; II - cadastramento; III - sistema de registro de preços; e IV - catálogo eletrônico de padronização.” GABARITO: Alternativa D.