-
GABARITO: LETRA A
Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
FONTE: CF 1988
-
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação, previsto na Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 208, § 1º, CF, que preceitua:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Desta forma, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
-
Letra A
Direito Público Subjetivo- Refere-se aos direitos que devem ser prestados (garantidos) aos cidadãos pelo Estado. Ex: Saúde, Educação e etc.
CF. Art. 208:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é Direito Público Subjetivo.
.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Educação na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
A educação é direito público subjetivo, o que significa dizer que o acesso ao ensino fundamental e médio é obrigatório e gratuito. Desta forma, caso não haja oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou que sua oferta seja deficitária, haverá responsabilidade por parte da autoridade competente.
Além disso, o Poder Público deverá recensear os educandos, zelando, juntamente com os pais ou responsáveis, pela frequência e bom aproveitamento escolar.
Desta forma:
A. CERTO. Direito público subjetivo.
B. ERRADO. Direito público objetivo.
C. ERRADO. Direito público comissivo.
D. ERRADO. Direito público relativo.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
-
GABARITO: LETRA A!
CF/1988, art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O direito público subjetivo consiste em instituto que põe o seu titular em situação dotada de determinadas faculdades jurídicas que são garantidas através de normas. Daí a sua relevância quanto à efetivação dos direitos fundamentais, principalmente de cunho social, por parte do Estado que figura como sujeito passivo da obrigação.
Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.
-
Gabarito:"A"
- CF, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
-
GAB. A
CF, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
-
A questão demandou o conhecimento do texto constitucional acerca da Educação, disciplinada nos artigos 205 a 214 da CRFB.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O art. 208, §1º, da CRFB dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Gabarito do professor: letra "A".
-
Gabarito letra 'a".
Diferenças:
a) direito público subjetivo - coloca a disposição do titular faculdades jurídicas que são garantidas através de normas;
b) direito público objetivo - conjunto de normas que o Estado mantém em vigor;
c) direito público comissivo - traz comportamentos positivos da Administração e demais Poderes e órgãos públicos;
d) direito público relativo - consiste naquilo que não tem fundamento em si, que é condicionado, que não se sustenta sozinho e se subordina a um direito ou princípio absoluto.
-
DIREITO LIQUIDO E CERTO