A) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. ✓
B) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. X
Errado. É responsabilidade do empregador.
C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. ✓
D) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. ✓
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NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI
Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018
Repub. 26/10/18
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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
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Gabarito: Letra B