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                                gabarito D  pra quem so procura a resposta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk   
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                                GABARITO - D    Pega o bizu ... PRIMA PRECEDE PREFERÊNCIA PRIVILEGIADA   	Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 	a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 	b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 	c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 	d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.   Parabéns! Você acertou! 
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                                GABARITO - D    TODAS ESTÃO CORRETAS!!!   I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;  II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;  III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;  IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.   
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                                A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:   I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;  Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;   II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;  Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;   III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;  Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;   IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.     Portanto, todos os itens estão corretos.   Gabarito: D  
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                                I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;    Correto. Art. 4º - Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;   II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;   Correto. Art. 4º - Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;   III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;  Correto. Art. 4º - Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;   IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Correto. Art. 4º - Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.