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Alternativa A , prazo de 18 ANOS
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GABARITO - A
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, PELO PRAZO DE DEZOITO ANOS.
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AVANTE PMPR!
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18 meses?
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18 anos.
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GABARITO - A
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; A)
II - Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; B)
III - Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; C)
IV - Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; D)
V - Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - Acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
Parabéns! Você acertou!
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Não confundir:
( Prazos )
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
Art. 14, § 5 É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
Art. 14, § 3 A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes. Vejamos:
a) Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito meses.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes é a de manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos e não 18 meses. Inteligência do art. 10, I, ECA: Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
b) Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
Correto. Trata-se de uma obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, nos termos do art. 10, II, ECA: Art. 10.II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
c) Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
Correto. Trata-se de uma obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, nos termos do art. 10, III, ECA: Art. 10. III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
d) Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
Correto. Trata-se de uma obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, nos termos do art. 10, IV, ECA: Art. 10. IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
Gabarito: A