GABARITO: LETRA D!
I - Lei n 8.666/1993, art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; [...]
II - Lei n 8.666/1993, art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; [...]
III - Lei n 8.666/1993, art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; [...]
IV - Lei n 8.666/1993, art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos aos itens:
I - correto. Art. 7º, §2º, I, lei nº 8.666/93: as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II - correto. Art. 7º, §2º, II, lei nº 8.666/93: as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
III - correto. Art. 7º, §2º, III, lei nº 8.666/93: as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
IV - correto. Art. 7º, §2º, IV, lei nº 8.666/93: as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
* Atenção: a partir de 1º de abril de 2023, a lei nº 14.133/21 (nova lei de licitações e contratos) irá entrar em vigor, no que tange aos assuntos relacionados a essa questão.
Gabarito: D