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GABARITO C
ART6º Para os fins desta Lei, considera-se:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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GABARITO: LETRA C!
(A) Lei nº 8.666/1993, art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com 3ºs sob qualquer dos seguintes regimes: [...] b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; [...]
(B) Lei nº 8.666/1993, art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com 3ºs sob qualquer dos seguintes regimes: [...] e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; [...]
(C) Lei nº 8.666/1993, art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com 3ºs sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; [...]
(D) Lei nº 8.666/1993, art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com 3ºs sob qualquer dos seguintes regimes: [...] d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; [...]
Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos):
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
[...]
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Empreitada por preço unitário é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (art. 6º, VIII, , lei nº 8.666/93).
B - incorreta. Empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada (art. 6º, VIII, e, lei nº 8.666/93).
C - correta. É justamente a empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (art. 6º, VIII, a, lei nº 8.666/93).
D - incorreta. Tarefa é quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (art. 8º, VIII, d, lei nº 8.666/93).
* Atenção: a partir de 1º de abril de 2023, a lei nº 14.133/21 (nova lei de licitações e contratos) irá entrar em vigor, no que tange aos assuntos relacionados a essa questão.
Gabarito: C
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GABARITO - C
Bizu: Vai na rima!
Preço global / preço certo e total
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- Empreitada por preço global - preço certo e total;
- Empreitada por preço unitário - preço certo de unidades determinadas;
- Empreitada integral - sua integralidade - todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega.