Trata-se da apuração da Receita Corrente Líquido (RCL) conforme a LRF.
Conforme a LRF, "A RCL corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
→ Na União: os valores transferidos aos estados e municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 (relacionadas à seguridade social) e no art. 239 da CF/1988 (PIS, PASEP).
→ Nos estados: as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
→ Na União, nos estados e nos municípios: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da CF/1988 (compensação entre os diversos sistemas previdenciários).
→ No DF, no Amapá e em Roraima: recursos transferidos pela União decorrentes da competência da própria União para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; e, ainda, despesas da União com servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.
Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), e do fundo previsto pelo art. 60 do ADCT (Fundeb).
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades".
⟹ Resolução: a RCL é:
(+) IPTU 100.000
(+) ISSQN 80.000
(+) Taxas de Alvará 2.000
(+) Conta-Parte do ICMS 120.000
(+) Cota-Parte do FPM 150.000
(+) Contribuições dos servidores (RPPS) 60.000
(=) Receita Corrente Bruta: 512.000
(-) Contribuições dos servidores (RPPS) 60.000
(=) Receita Corrente Líquida: 452.000
Gabarito: Letra E.
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Logo, será a soma de:
IPTU 100.000,00
ISSQN 80.000,00
Taxas de Alvará 2.000,00
Cota-Parte do FPM 150.000,00
Conta-Parte do ICMS 120.000,00
= 452.000.000
Não coloquei contribuições dos servidores (RPPS), pois trata-se de regime de previdência, e operação de crédito é receita de capital.