-
✅ Alternativa D
São privativos de brasileiros natos, segundo o art.12, §3°, os seguintes cargos:
- Presidente e vice-presidente da República
- Presidente da Camara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo de brasileiro nato
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a um cargo que não é privativo de brasileiro nato. Vejamos:
a) de Presidente da Câmara dos Deputados.
Correto. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, II, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
b) da carreira diplomática.
Correto. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, V, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática;
c) de Ministro de Estado da Defesa.
Correto. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, VII, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa
d) de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato. Na verdade, o cargo que é privativo de brasileiro nato é o cargo de Ministro do STF. Inteligência do art. 12, § 3º, IV, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Gabarito: D
-
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
#RESUMOPISTOLEIRO
MP3.COM
- Ministro do STF
- Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado
- Carreiras diplomáticas
- Oficial das forças armadas
- Ministro do Estado de defesa
-
GABARITO - D
MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
Bons estudos!
-
Assinale a alternativa que não indique um cargo privativo de brasileiros natos.