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Gabarito: Letra D
O único item que destoa das regras do art. 19 da 8.666/93 é o D.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis; Letra A
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; Letra B
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Letra C
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O exame da presente questão demanda que se aplique a norma do art. 19 da Lei 8.666/93, que ora colaciono:
"Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição
haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser
alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a
modalidade de concorrência ou leilão."
Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as assertivas, à procura da correta:
a) Certo:
Em perfeita conformidade com a exigência contida no inciso I acima.
b) Certo:
Assertiva de acordo com o inciso II. Logo, sem equívocos.
c) Certo:
Desta vez, o apoio está na norma do inciso III.
d) Errado:
Por fim, aqui foi inserida exigência que não possui respaldo legal, de sorte que está equivocada.
Gabarito do professor: D
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gab. D
No art. 19 da L. 8.666 não há essa previsão, conf. descrito por Teles.
É importante ressaltar que a N.Lei 14.133 no inc. XL do art. 6º impõe a modalidade LEILÃO para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA