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ID
5188798
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei de Licitações, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas regras legais. Diante disto é falso afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    O único item que destoa das regras do art. 19 da 8.666/93 é o D.

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis; Letra A

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; Letra B

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Letra C

  • O exame da presente questão demanda que se aplique a norma do art. 19 da Lei 8.666/93, que ora colaciono:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as assertivas, à procura da correta:

    a) Certo:

    Em perfeita conformidade com a exigência contida no inciso I acima.

    b) Certo:

    Assertiva de acordo com o inciso II. Logo, sem equívocos.

    c) Certo:

    Desta vez, o apoio está na norma do inciso III.

    d) Errado:

    Por fim, aqui foi inserida exigência que não possui respaldo legal, de sorte que está equivocada.


    Gabarito do professor: D

  • gab. D

    No art. 19 da L. 8.666 não há essa previsão, conf. descrito por Teles.

    É importante ressaltar que a N.Lei 14.133 no inc. XL do art. 6º impõe a modalidade LEILÃO para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA