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ID
5188948
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA estabelece que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral , contudo, excepcionalmente, prevê a possibilidade de colocação do menor numa família substituta, sobre a qual é correto afirmar,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que versam sobre a colocação da criança ou do adolescente em uma família substituta. Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 28 ECA: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.

    B - incorreta. O encaminhamento da mãe que deseja entregar seu filho para adoção deve ser para a Justiça da Infância de da Juventude, e não para o Conselho Tutelar.

    Art. 19-A ECA: a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    C - incorreta. Como regra geral, a idade máxima para a adoção é de 18 anos, e não 15.

    Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    D - incorreta. Na adoção conjunta, os adotantes podem ser casados civilmente ou podem ter uma união estável. Além disso, devem ter mais de 18 anos, e não 21.

    Art. 42, §2º, ECA: para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    Cuidado: na adoção unilateral (somente um pai ou somente uma mãe), não é preciso que haja casamento ou união estável. O estado civil  do adotante, nessa adoção, não importa.

    Gabarito: A

  • G

    T

    A

    GUARDA

    TUTELA

    ADOÇÃO.

    ABRAÇO PARA TODOS DA BASE AEREA DE PORTO VELHO.

  • GABARITO - A

    A colocação far-se-á exclusivamente por meio da guarda, da tutela ou da adoção;

  • LETRA A.

    Um abraço professora Liz do Qconcursos!

  • GABARITO - A

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

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    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.  

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 42. Podem adotar os MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, DEZESSEIS anos mais velho do que o adotando.

    Parabéns! Você acertou!