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O direito administrativo é um ramo do direito público que disciplina o exercício da administração pública. Está sujeito ás normas de caráter público.
GAB: A
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gaba. A
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público.
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GABARITO: LETRA A!
Complementando:
Definido o objeto do Direito Administrativo, podemos conceituá-lo como ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa (serviços públicos, poder de polícia, regulação e fomento estatais e controle administrativo) e a organização e funcionamento dos agentes, órgãos e pessoas jurídicas administrativos que a desempenham.
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Qual o erro da "D"?
para medauar (2010), o direito administrativo é definido como sendo o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da administração pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da administração pública.
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Primeiramente, notem que a questão pede para que seja assinalada a alternativa ERRADA. Portanto, vejamos os erros e acertos:
ALTERNATIVA A: Ao afirmar que "Direito Administrativo é incluído dentre os ramos de Direito Privado" está errada, tendo em vista que o direito administrativo está entre os ramos do direito público e não do direito privado.
ALTERNATIVA B: Ao dizer que "o poder estatal dotado da atribuição de exercer atividade administrativa com repercussão imediata na coletividade, como na sua atividade inerente e pública é o Poder Executivo, por este motivo o direito administrativo, diz respeito primordialmente à atuação da Administração Pública inserida no referido Poder", está reproduzindo o conceito de Direito Administrativo com base no critério do Poder Executivo e Com base no critério da administração pública. O critério do Poder Executivo conceitua direito administrativo como a ciência jurídica que analisa as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, enquanto o critério da Administração Pública tem duas vertentes: a vertente subjetiva (formal ou organica) que está atrelada a ideia de Administração Pública sendo os entes que exercem a administração pública e a vertente objetiva (material ou funcional) que está atrelada a ideia das atividades desenvolvidas pela Administração Pública.
ALTERNATIVA C: Ao afirmar que "O Direito Administrativo fixa preceitos sobre a organização administrativa" também está utilizando do conceito de direito administrativo com base no critério da administração pública em sua vertente objetiva material ou funcional) que está atrelada a ideia das atividades desenvolvidas pela Administração Pública e, por conseguinte, à organização administrativa.
ALTERNATIVA D: Ao dizer que "O Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública" está utilizando de conceitos de direito administrativo defendidos pela doutrina contemporânea, a exemplo do Professor Alexandre Mazza e da doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que "no conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo a regência de atividades contenciosas”.
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obg Luiz F.
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Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa, e atividade das pessoas e órgãos que a desempenham.
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A presente questão versa acerca de conceitos, regime jurídico e fontes do direito administrativo.
a)Correta. Segundo Di Pietro, “Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública"
Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 2017.
b)Incorreta. A Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. A Administração Pública seria toda a atividade do Estado que não seja legislar ou julgar. O Poder Legislativo realiza a função normativa daquele Estado, o Executivo administra, ou seja, realiza a função administrativa de converter a lei em ato individual e concreto e o Poder Judiciário realiza a função judicial.
c)Incorreta. O Direito Administrativo é definido como sendo o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.
d)Incorreta. Segundo Nohara, “Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público".
Fonte: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 6.
Gabarito da professora: A
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Complemento...
O direito administrativo é um dos ramos do direito público, pois rege a organização do Estado para satisfação dos interesses da sociedade.
Administração pública Conceito -
subjetivo, formal ou orgânico:
Agentes e órgãos
Conceito Objetivo / material ou funcional - A própria atividade.
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Cuidado com o "NÃO" na questão...
direito adm é ramo do direito público e não privado.
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errei porque não observei a palavra
'NÃO" no comando.
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O Direito Administrativo é o ramo autônomo do Direito Público que estuda os princípios e as regras que tem por objeto as pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa de forma concreta, direta e imediata para alcançar o interesse público.
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O direito administrativo está sujeito as normas do Direito Público.
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Direito privado: Existe igualdade entre as partes. Ex: Ocorre no direito civil.
Direito público: Não há igualdade entre as partes. Ex: O Estado sempre está acima do indivíduo.
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Gab: A
Direito Administrativo: Se apresenta como ramo do Direito Público que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública em seus dois sentidos, enquanto atividade administrativa propriamente dita e enquanto órgãos, entes e agentes que possuem a atribuição de executá-la. Em outras palavras, é o ramo do Direito Público que envolve normas jurídicas disciplinadoras do exercício da função administrativa.
Fonte: Direito Administrativo, Coleção Sinopses para concursos, 7ª ed., Editora Juspodivm, pág. 32.
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DIREITO ADMINISTRATIVO > DIREITO PÚBLICO
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Não observei a expressão NÃO
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LETRA A).
O Direito Administrativo está relacionado com o Direito Público. Fazem parte do Direito Privado:
-Direito Comercial;
-Direito Civil; e
-Direito do Consumidor.
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CADE A LETRA E)?? era essa alternativa que seria a resposta...kkkkkkkkk
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O direito administrativo é um ramo do direito público que disciplina o exercício da administração pública. Está sujeito ás normas de caráter público.
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Viajei, não li que era pra marcar a errada kkkkkk