APENAS POR LEI pode um edital exigir determinados requisitos para a posse do candidato. Há alguns anos, por exemplo, era possível se questionar amplamente a desqualificação do candidato para as carreiras da PM em SP, justamente pq não existia uma vinculação legal a esse requisito editalício. Se não há vinculação legal, então o ato deve ser devidamente motivado nesse sentido por mais discricionário que seja. Em todo caso, a ausência de Lei abre uma margem considerável margem para se questionar a decisão, já que não existem critérios específicos a serem seguidos.