SóProvas


ID
5192578
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme disposto no §1o do art. 43 da Lei no 4.320/1964, é considerado recurso disponível para fins de abertura de créditos suplementares e especiais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei               

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. 

  • GABARITO: B

    Segundo o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se recursos para a abertura de créditos adicionais, desde que não comprometidos:

    • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
    • Recursos provenientes do excesso de arrecadação;
    • Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;
    • Produto de Operações de Crédito autorizadas.

    Além desses recursos, o §8º do art. 166, da CF/88 estabelece que:

    • § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Além disso, temos como fonte de recursos a reserva de contingências, conforme estabelecido no art. 91 do Decreto-Lei nº 200/1967:

    • Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
  • COLABORANDO

    Fontes para abertura de créditos adicionais

    "R - O - S - E - R -A " ("O.S.E" = sempre aumentam o montante de recursos) e ("O.S.E.A" constam Lei 4320/64)

    Bons estudos.

  • Gabarito B

    "SEORAR" a gente passa hahaha

    Superávit Financeiro

    Excesso de Arrecadação

    Operações de Créditos

    Recursos sem despesas correspondentes

    Anulação de dotações

    Reserva de Contingências

    @sereicontadorapublica

  • Essa questão versa sobre fontes de recurso para custeio de créditos adicionais, mais especificamente dos créditos suplementares e especiais. Vamos relembrá-las:



    Fonte: Elaboração própria baseada na Lei n.º 4.320/1964, CF/1988 e Decreto-Lei n.º 200/1967.

    Com as informações do resumo esquemático acima, podemos descartar as alternativas A, C, D e E. Assim, tem-se que a alternativa correta é a letra B.

    Além disso, conforme a Lei n.º 4.320/1964, temos que:

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las."


    Gabarito do Professor: Letra B.