-
Gab. A
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
MCASP 8ª Edição
-
✅Letra A.
04 casos de DEA(Despesas de Exercícios Anteriores):
1° - Despesas que não se tenham processadas na época própria.
2° - Restos a pagar com prescrição interrompida.
3°- Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
4° - Reforço de restos a pagar não processados. Esse caso aqui a professor disse que não está expresso na norma.
Obs: Pagar em ano diverso do fato gerador vai ser por meio de DEA.
Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
BONS ESTUDOS!!!!❤️✍
-
Essa questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.
São Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) as despesas
cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva
ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio com saldo suficiente para atendê-las.
Vejamos um resumo esquemático com as hipóteses para que se configure DEA:
Fonte: Elaboração própria segundo o MCASP e o Decreto 93.872/1986.
Conclui-se, portanto, que a única alternativa aderente ao esquema acima é a letra A, que é a correta.
Gabarito do Professor: Letra A.