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ID
5192602
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A etapa da execução da receita orçamentária que respeita o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa é a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Recolhimento consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei n° 4.320/64.

    COMPLEMENTANDO:

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Questão sobre as etapas da execução da receita orçamentária e o princípio da unidade de tesouraria.

    Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Dica! Embora a nomenclatura utilizada no MCASP seja etapas da receita. Existem doutrinadores que tratam etapas, estágios e fases da receita como termos equivalentes. É importante ficar ligado sempre no texto e no contexto da questão!

    Vejamos um resumo de cada uma das etapas:

    (1) a previsão da receita antecede a fixação da despesa. Nessa etapa ocorre a estimativa de arrecadação da receita, que resulta da projeção orientada pelo art. 12 da LRF. Busca-se planejar as receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária do ano respectivo, tendo como base variáveis que afetam o comportamento da receita (ex.: índice de preços, alterações na legislação, crescimento econômico, etc.).  

    Exemplo: Previsão de arrecadação de R$ 1 trilhão de IR no próximo ano. 

    (2) o lançamento é definido no art. 53 da Lei n.º 4.320/1964. É ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Atenção! De outro lado, o art. 142 do CTN, define lançamento como procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. É importante saber a diferença dos dois significados que o termo pode assumir.

    Exemplo: Lançamento do Imposto de Renda pela autoridade administrativa (auditor fiscal da RFB).

    (3) a arrecadação corresponde ao momento em que o devedor efetua o pagamento da obrigação. Segundo a STN, arrecadação configura a entrega, de forma direta ou indireta, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

    Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

    (4) o recolhimento é a transferência dos valores já arrecadados à conta específica do Tesouro, que é o responsável pela administração e programação financeira.

    Atenção! Nessa etapa, observa-se o princípio da unidade de caixa. Aqui temos o controle centralizado (unificado) dos recursos arrecadados em cada ente federado.

    Exemplo: No pagamento realizado pelo contribuinte via DARF, do exemplo anterior, o recolhimento ocorre quando os bancos finalmente repassam os recursos ao Tesouro.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errada, liquidação é etapa da despesa pública.

    B) Errada, a previsão não tem a ver com o princípio da unidade de tesouraria.

    C) Errada, o lançamento não tem a ver com o princípio da unidade de tesouraria.

    D) Certa, essa é a etapa que respeita o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme MCASP:

    "3.5.4. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei n.º 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."

    E) Errada, contabilização não é etapa da receita nem da despesa.


    Gabarito do Professor: Letra D.