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ID
5192617
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em um determinado período de apuração, a receita orçamentária e a receita corrente líquida de um determinado Estado da Federação foram R$ 300 milhões e R$ 270 milhões, respectivamente. Tendo como referência as regras estabelecidas na Lei Complementar no 101/2000 (LRF), as despesas com pessoal do Poder Legislativo não poderiam ultrapassar

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: LRF / Galera do QC

    Questão pede sobre o “ Estado da Federação” e "Poder Legislativo"

    Art. 19 da LRF: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;          

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;        

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;       

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;       

    • Receita corrente líquida = R$ 270 milhões
    • 3% = R$ 8,1 milhões. GABARITO

    ===

    TOME NOTA (!)

    Q510951 ⟹ De acordo com os preceitos da Lei da Responsabilidade Fiscal, o Estado de Sergipe NÃO poderá deixar a despesa total com pessoal, em um determinado exercício, ultrapassar a seguinte percentagem de sua receita corrente líquida 50%. (ERRADO)

    • R: UNIÃO= 5 letras= 50%
    • Estado e Município= 60%

    ===

    Q91105 ⟹ Considerando-se que, em determinado município brasileiro, a despesa pública com pessoal corresponda a 55% da receita corrente líquida, é correto afirmar que essa despesa ultrapassa o limite previsto na LRF. (ERRADO)

    • R: LC 101, Art. 19.

    ===

    Q1191015 ⟹ A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida. (CERTO)

    • R: LC 101, Art. 19.

    ===

    Q581401 ⟹ Caso um dado ente federado, ao final do segundo quadrimestre de 2015, tenha ultrapassado o limite de gasto com pessoal em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de dezembro de 2015, ele deverá reduzir em no mínimo R$ 300 milhões a despesa com pessoal, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de janeiro de 2016. (ERRADO)

    • R: LRF, Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
    • 600M x 1/3 = 200 milhões.

    ===

  • RESUMO: U////////////E////////////M

    EXEC.....40,9%///////49%//////////54% 

    LEG.........2,5%////////3%///////////6% 

    JUD..........6%///////////6%//////////

    MP...........0,6%/////////2%//////////

    TOTAL....50%//////////60%////////60%

    Receita Corrente Líquida de um determinado Estado da Federação:

    R$ 270 milhões x 3%(LEGISLATIVO) = R$ 8,1 milhões (não pode ultrapassar) GABARITO E

  • Questão sobre os limites de despesas com pessoal estabelecido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF).

    A competência da LRF para tratar dos limites para as despesas com pessoal está amparada no art. 169 da CF/1988, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

    Segundo a doutrina, o motivo dessa preocupação constitucional, e da exigência de lei complementar para cuidar da matéria, é que a rubrica de despesas com pessoal é uma das maiores despesas no setor público, competindo com a dívida pública.

    Por isso que muitos entes da federação, na época de elaboração da LRF, estavam com as finanças públicas descontroladas, com as despesas de pessoal muito superiores aos limites fixados.

    Nesse contexto, a LRF amparada no caput no art. 169 da CF/1988 estabeleceu os limites globais em % da Receita Corrente Líquida (RCL) para cada ente e os repartiu por poder (incluindo o Ministério Público). Vou esquematizar uma versão simplificada dos limites que já é suficiente para a resolução da questão:



    Dica! Existem detalhes específicos que não coloquei no quadro-resumo envolvendo Estados que possuem Tribunais de Contas dos Municípios e subdivisões no Poder Executivo da União. Entretanto, se tiver que priorizar algo, decore o quadro acima, pois nele está a maior parte das questões.

    Feita toda a revisão, já podemos calcular o limite requisitado na questão.

    Atenção! Perceba que o limite é referente a um determinado “Estado da Federação" e do Poder Legislativo, ou seja, 3% da receita corrente líquida. A RCL não se confunde com a receita orçamentária, pois é o somatório somente das receitas correntes (tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, transferências correntes e outras receitas correntes) com várias deduções previstas na LRF.

    Logo, fazendo os cálculos teremos:

    Limite = 3% de R$ 270 milhões
    Limite = 0,03 x R$ 270 milhões
    Limite = R$ 8,1 milhões


    Gabarito do Professor: Letra E.