Conforme Fávero (2009, p. 21), “o estudo social é um processo de trabalho de competência do assistente social. Tem como finalidade conhecer e interpretar a realidade social na qual está inserido o objeto da ação profissional, ou seja, a expressão da questão social ou o acontecimento ou situação que dá motivo à intervenção.
Vamos, então, analisar as alternativas:
D – Correta. Estudo social.
A, B e C – Incorretas.
Gabarito: D
Referência:
FÁVERO, E. T. Instruções sociais de processos, sentenças e decisões. In: Serviço social: direitos e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, 2009.
Parecer Social: O parecer social diz respeito a esclarecimentos e análises, com base em conhecimento específico do SeSo, a uma questão ou questões relacionadas a decisões a serem tomadas. (FÁVERO, 2004, P. 47).
Relatório Social: O relatório social, como documento específico elaborado por assistente social, se traduz na apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social, enquanto objeto da intervenção desse profissional, no seu cotidiano laborativo. No âmbito jurídico, tem a finalidade de INFORMA, ESCLARECER, SUBSIDIAR, DOCUMENTAR um auto processual relacionado a alguma medida protetiva ou sócio-educativa. (FÁVERO, 2004, P. 45).
Laudo Social: O laudo social é utilizado no meio judiciário como mais um elemento de "PROVA", com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento, no caso, o SeSo. (FÁVERO, 2004, P. 45).
Estudo Social: O estudo social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional – especialmente nos seus aspectos socioeconômicos e culturais (FÁVERO, 2004: p.42-43)
GABARITO: LETRA D
Fonte: FÁVERO, Eunice T. O Estudo Social: Fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. O Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social / Conselho Federal de Serviço Social, (org.). – 2. Ed. – São Paulo: Cortez, 2004