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A questão quer saber quais itens abaixo fazem parte da garantia de prioridade em respeito aos direitos da criança e do adolescente conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nº 8.069/90. Façamos a leitura da lei:
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (Item I)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (Item II)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (Item III)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude." (Item VI)
Portanto, todos os itens são verdadeiros.
Gabarito do monitor: D
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação Privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Gab. D
( V ) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
( V ) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
( V ) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
( V ) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.