Acerca das Guardas Municipais pode-se afirmar:
A
Ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, as Guardas Municipais têm a função de proteção municipal preventiva.
GABARITO
B
Estão entre os princípios norteadores da atuação das Guardas Municipais: patrulhamento ostensivo, preservação da vida e uso intensivo da força.
Patrulhamento preventivo
C
As Guardas Municipais devem seguir necessariamente os delineamentos das políticas estaduais de segurança pública, notadamente os voltados à polícia militar de cada estado.
As guardas municipais não podem ter nada voltadas ao militarismo.
D
As Guardas Municipais possuem atuação concorrente com a polícia militar.
As guardas municipais não podem ter nada voltadas ao militarismo.
E
As Guardas Municipais têm como função precípua a repressão ao crime e à violência.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Correta - Ressalvadas
as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, as Guardas
Municipais têm a função de proteção municipal preventiva.
O Art. 2º
da
Lei nº 13.022/2014 informa que “Incumbe às guardas municipais, instituições de
caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a
função de
proteção municipal preventiva
, ressalvadas as competências da União, dos Estados
e do Distrito Federal".
B) Incorreta - Estão entre os princípios norteadores da atuação das Guardas
Municipais: patrulhamento ostensivo, preservação da vida e uso intensivo da
força.
O Art. 3º, incisos I
a V,
da Lei
nº 13.022/2014,
esclarece
que
“São princípios mínimos de atuação das
guardas municipais
: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do
exercício da cidadania e das liberdades públicas; II -
preservação da vida,
redução do sofrimento e diminuição das perdas; III -
patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da
comunidade; e V -
USO PROGRESSIVO DA FORÇA". Nada de uso intensivo da
força, mas sim progressivo.
C) Incorreta - As Guardas Municipais devem seguir necessariamente os
delineamentos das políticas estaduais de segurança pública, notadamente os
voltados à polícia militar de cada estado.
Através dos dispositivos
seguintes da
Lei nº 13.022/2014,
observe a autonomia da Guarda Municipal: “
Art. 12. É facultada ao
Município a
criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os
mencionados no art. 3º.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou
consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§
2º
O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados,
manter
órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo
conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§
3º
O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a
formação, treinamento ou aperfeiçoamento
de forças militares". Por fim,
o
Art. 14 assevera que “Para efeito do disposto no inciso I do caput do
art. 13, a
guarda municipal terá código de conduta próprio,
conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas
municipais não
podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza
militar
".
D) Incorreta - As Guardas Municipais possuem atuação concorrente com a polícia militar.
Não se trata de atuação concorrente. O
Art. 14 da Lei nº 13.022/2014 diz que “(...) a guarda
municipal
terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei
municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar
sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar". Por fim, o Art.
5º
diz que “São competências específicas das guardas municipais, respeitadas
as competências dos órgãos federais e estaduais
(...)". Só para
acrescentar, entrando um pouco no assunto de competências, o Município pode
editar normas suplementares à legislação estadual e editar regras de interesse
local.
E) Incorreta - As Guardas
Municipais têm como função precípua a repressão ao crime e à violência.
Vejam alguns dispositivos
da
Lei nº 13.022/2014 que esclarecerão o porquê da incorreção da
alternativa:
Art.
2º
Incumbe às guardas municipais (...) a
função de
proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da
União, dos Estados e do Distrito Federal.
Art.
4º
É competência geral das guardas municipais
a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações
do Município.
Art.
5º
São competências específicas das guardas
municipais
, respeitadas as competências dos órgãos federais e
estaduais:
II
-
prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir,
infrações penais ou administrativas e atos infracionais
que atentem contra
os bens, serviços e instalações municipais;
IV
-
colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública,
em
ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V
-
colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
XI
- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção
de ações interdisciplinares de
segurança no Município;
XIV
-
encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da
infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário
;
XVI
- desenvolver
ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou
em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros
Municípios ou das esferas estadual e federal;
Observem que as Guardas
Municipais não possuem a função precípua de repressão ao crime e à violência,
mas elas atuam de forma preventiva, protegem as coisas, colaboram com os órgãos
de segurança pública e com a pacificação dos conflitos, fazem a segurança
municipal, auxiliam a Polícia e fazem a prevenção primária da violência.
Resposta: A