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ID
5195179
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O surgimento das guardas municipais no Brasil está entrelaçado ao surgimento das demais forças policiais, tanto que há registros de que a primeira força policial, criada no município neutro da corte, atual Rio de Janeiro, em 1842, foi denominada de “Corpo de Guardas Municipais Permanentes”. Com o advento da Constituição de 1988, que previu a possibilidade de os Municípios instituírem suas próprias guardas municipais, houve um importante crescimento no quantitativo dessas corporações, mas não existia uma padronização mínima entre elas. Nesse contexto, foi editada a Lei Federal nº 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com base nessa lei, julgue os itens a seguir em verdadeiros ou falsos.
I. A proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas e o compromisso com a evolução social da comunidade são alguns dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais.
II. A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município é competência geral das guardas municipais.
III. É permitido à guarda municipal, no exercício de suas competências, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.
IV. É competência específica das guardas municipais cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais.
V. É permitido ao Município criar sua guarda municipal através de atos normativos, tais como leis, decretos ou instruções normativas.

Assinale a alternativa que indica o julgamento correto dos itens apresentados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

  • Vamos ao julgamento de cada assertiva, adiantando-se, desde logo, que todos os dispositivos legais abaixo citados são pertinentes à Lei 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais:

    I. A proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas e o compromisso com a evolução social da comunidade são alguns dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais.

    VERDADEIRO

    Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo com a norma do art. 3º, I e IV, que ora transcrevo:

    "Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força."

    II. A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município é competência geral das guardas municipais.

    VERDADEIRO

    Desta vez, a Banca propôs afirmativa que tem apoio expresso no teor do art. 4º, in verbis:

    "Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município."

    III. É permitido à guarda municipal, no exercício de suas competências, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.

    VERDADEIRO

    Novamente, a hipótese é de afirmativa respaldada em texto expresso de lei, qual seja, o art. 5º, parágrafo único, que abaixo colaciono:

    "Art. 5º (...)
    Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento."

    IV. É competência específica das guardas municipais cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais.

    VERDADEIRO

    A presente proposição encontra apoio na regra do art. 5º, VIII, litteris:

    "Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    (...)

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;"

    Logo, sem equívocos também neste item.

    V. É permitido ao Município criar sua guarda municipal através de atos normativos, tais como leis, decretos ou instruções normativas.

    FALSO

    Na realidade, a criação de guardas municipais somente pode se operar por meio de lei, e não através de atos normativos de estatura inferior, como decretos ou instruções normativas.

    É o que se depreende, claramente, da norma vazada no art. 6º, que a seguir transcrevo para melhor visualização:

    "Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal."

    Do acima exposto, a sequência correta é: V - V - V - V - F


    Gabarito do professor: D

  •  I. A proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas e o compromisso com a evolução social da comunidade são alguns dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais. VERDADEIRO

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade

    II. A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município é competência geral das guardas municipais. VERDADEIRO

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    III. É permitido à guarda municipal, no exercício de suas competências, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos. VERDADEIRO

    Art. 5º

    Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos

    IV. É competência específica das guardas municipais cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais. VERDADEIRO

    Art. 5º

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades

    V. É permitido ao Município criar sua guarda municipal através de atos normativos, tais como leis, decretos ou instruções normativas.FALSO

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

  • Gabarito- D