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ID
5195194
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Observe os itens a seguir.
I. Gozo dos direitos políticos.
II. Aptidão física, mental e psicológica.
III. Nível fundamental completo de escolaridade.
IV. Inidoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
V. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
VI. Naturalidade brasileira.
VII. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

De acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014, são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • gabarito estranho demais

  • gabarito errado de acordo com os itens seria correto os incisos 1 , 2 , 4 , 5 e 7 q não aparece em nenhum das alternativas ....

  • I- Gozo dos direitos políticos

    II-Aptidão física, mental e psicológica.

    III- Nível fundamental ( ENSINO MÉDIO)

    IV-Inidoneidade ( IDONEIDADE)

    V-  Idade mínima de 18 anos.

    VI- Naturalidade brasileira. ( NACIONALIDADE)

    VII- Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

  • O item VI da questão fala em - Naturalidade brasileira. 

    Porém deve-se atentar para o que esta escrito na letra da LEI 13.022, que diz - ( NACIONALIDADE BRASILEIRA)

  • boa questão, li rápido e caí feito pato

    INIdoneidade não, IDOneidade. Naturalidade não, NACIONALIDADE

  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    1. I - nacionalidade brasileira;
    2. II - gozo dos direitos políticos;
    3. III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    4. IV - nível médio completo de escolaridade;
    5. V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    6. VI - aptidão física, mental e psicológica; e
    7. VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
    8. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • QUESTÃO MUITO BOA.

    LI NO AUTOMÁTICO O ITEM - IV - E NÃO ME ATENTEI QUE ESTAVA ESCRITO (INIDONEIDADE).

  • Essa pegou por desatenção mesmo.

  • A presente questão deve ser analisada com base no que preconiza o art. 10 da Lei 13.022/2014, que estabelece os 

    "Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira; 

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; 

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital."

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    Do exame deste rol de requisitos, em cotejo com as assertivas lançadas pela Banca, percebe-se que os itens I, II, V e VII estão devidamente embasados nos incisos II, III, V e VI, acima destacados em negrito.

    Por sua vez, os demais se mostram incorretos, pelos seguintes fundamentos:

    III - Errado: o nível mínimo de escolaridade exigido não é o fundamental, mas sim o médio, como se vê do teor do inciso IV.

    IV - Errado: o requisito consiste na idoneidade moral, e não o contrário, como aduzido pela Banca, ao inserir "inidoneidade moral".

    VI - Errado: não se exige "naturalidade" brasileira, mas sim a nacionalidade ser brasileira.

    Pelo acima exposto, conclui-se como corretas apenas as proposições I, II, V e VII.


    Gabarito do professor: B

  • Inidoneidade tá de sacanagem

  • BANCA FDM KKK

  • pode errar pela terceira vez? kkkk

  • fundamental?

  • Tá de sacanagem???

  • Nacionalidade Brasileira

  • A alternativa VII está correta. Porém não está no gabarito! Alguém também percebeu?

  • IV . essa alternativa se enquadra como correta esta no art.10 VII . da lei 13.022 verifica no planalto.

  • CAPÍTULO V

    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    FONTE: L13022

  • Passei 15 minutos tentando encontar meu erro, até perceber que no lugar de "INDONEIDADE" está "INIDONEIDADE". TA DE BRINCADEIRA!!!