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Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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gabarito estranho demais
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gabarito errado de acordo com os itens seria correto os incisos 1 , 2 , 4 , 5 e 7 q não aparece em nenhum das alternativas ....
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I- Gozo dos direitos políticos
II-Aptidão física, mental e psicológica.
III- Nível fundamental ( ENSINO MÉDIO)
IV-Inidoneidade ( IDONEIDADE)
V- Idade mínima de 18 anos.
VI- Naturalidade brasileira. ( NACIONALIDADE)
VII- Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
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O item VI da questão fala em - Naturalidade brasileira.
Porém deve-se atentar para o que esta escrito na letra da LEI 13.022, que diz - ( NACIONALIDADE BRASILEIRA)
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boa questão, li rápido e caí feito pato
INIdoneidade não, IDOneidade. Naturalidade não, NACIONALIDADE
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Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
- I - nacionalidade brasileira;
- II - gozo dos direitos políticos;
- III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV - nível médio completo de escolaridade;
- V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- VI - aptidão física, mental e psicológica; e
- VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
- Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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QUESTÃO MUITO BOA.
LI NO AUTOMÁTICO O ITEM - IV - E NÃO ME ATENTEI QUE ESTAVA ESCRITO (INIDONEIDADE).
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Essa pegou por desatenção mesmo.
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A presente questão deve ser analisada com base no que preconiza o art. 10 da Lei 13.022/2014, que estabelece os
"Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e
certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e
distrital."
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
Do exame deste rol de requisitos, em cotejo com as assertivas lançadas pela Banca, percebe-se que os itens I, II, V e VII estão devidamente embasados nos incisos II, III, V e VI, acima destacados em negrito.
Por sua vez, os demais se mostram incorretos, pelos seguintes fundamentos:
III - Errado: o nível mínimo de escolaridade exigido não é o fundamental, mas sim o médio, como se vê do teor do inciso IV.
IV - Errado: o requisito consiste na idoneidade moral, e não o contrário, como aduzido pela Banca, ao inserir "inidoneidade moral".
VI - Errado: não se exige "naturalidade" brasileira, mas sim a nacionalidade ser brasileira.
Pelo acima exposto, conclui-se como corretas apenas as proposições I, II, V e VII.
Gabarito do professor: B
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Inidoneidade tá de sacanagem
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BANCA FDM KKK
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pode errar pela terceira vez? kkkk
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fundamental?
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Tá de sacanagem???
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Nacionalidade Brasileira
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A alternativa VII está correta. Porém não está no gabarito! Alguém também percebeu?
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IV . essa alternativa se enquadra como correta esta no art.10 VII . da lei 13.022 verifica no planalto.
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CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
FONTE: L13022
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Passei 15 minutos tentando encontar meu erro, até perceber que no lugar de "INDONEIDADE" está "INIDONEIDADE". TA DE BRINCADEIRA!!!