-
GABARITO - B
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
-------------------------------------------------------------------------------
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Você errou! Resposta: B
-
GABARITO - B
Praticou crime contra a criança e o adolescente previsto no ECA, estando sujeito à pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
ABRAÇO PARA TODOS DE RONDÔNIA.
-
GABARITO -B
Fornecer Bebida alcóolica ⇾ Crime
Vender arma de Fogo acessório, munição ou explosivo à criança ou adolescente ⇾ Porte ou posse de uso restrito. Lei 10.826/03
Vender arma à criança ou adolescente ⇾ Crime do Eca 242
Vender Fogos de artifício ou estampido ⇾ Crime / 244
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: Fulano, dono de uma venda, vendeu a Beltrano uma cerveja, mesmo sabendo que Beltrano era menor de idade, porque sabia que Beltrano já era acostumado a ingerir bebidas alcoólicas. Neste caso, pode-se dizer que Fulano:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 243, ECA, que preceitua:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Portanto, Fulano cometeu crime (de modo que os itens "A", "C", e "E" estão incorretos), sujeito à pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave (item "D" incorreto).
Gabarito: B
-
GABARITO B.
Art. 243. "Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
ATENÇÃO: ao Princípio da Especialidade – Se for droga presente da Portaria 344 da ANVISA, será crime de TRÁFICO DE DROGAS.
-
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa.
§ 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
-
Questão deveria ser anulada, pois há dois gabaritos. Após alteração no ECA em 2015 pela lei 13.016/15, a conduta de vender bebida alcoólica a criança/adolescente passou a ser CRIME e TAMBÉM INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA! Portanto, item C também está correto, conforme o art. 258-C.
Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;