Gabarito: D
Segundo o Código Tributário do Município de Bandeirante (Lei nº 121/1998):
Art. 8º - A incidência do impostos independe:
a) da legitimidade do título de aquisição ou de posse do bem imóvel; (alternativa C)
b) do resultado econômico da exploração do bem imóvel; (alternativa B)
c) do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. (alternativa A)
Disponível em: <https://www.bandeirante.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/13309/codNorma/131181>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.
Abaixo, iremos
justificar cada uma das assertivas:
A) Do cumprimento de quaisquer exigências
legais, regulamentares ou administrativas relativas ao bem imóvel.
Correta, pois
está no art. 8º, alínea “c” do CTM.
B) Do resultado econômico da exploração do bem
imóvel.
Correta, pois
está no art. 8º, alínea “b” do CTM.
C) Da
legitimidade do título de aquisição ou de posse do bem imóvel.
Correta, pois
está no art. 8º, alínea “a” do CTM.
D) Da
denominação dada ao serviço prestado.
Incorreta (logo,
era a assertiva a ser marcarada), pois não existe tal previsão no artigo 8º da
Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante).
Gabarito
do Professor: Letra D.