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ID
5195458
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise a questão e assinale a alternativa INCORRETA.


Conforme o artigo 8º da Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante), a incidência do imposto independe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo o Código Tributário do Município de Bandeirante (Lei nº 121/1998):

    Art. 8º - A incidência do impostos independe:

    a) da legitimidade do título de aquisição ou de posse do bem imóvel; (alternativa C)

    b) do resultado econômico da exploração do bem imóvel; (alternativa B)

    c) do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. (alternativa A)

    Disponível em: <https://www.bandeirante.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/13309/codNorma/131181>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A)  Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas ao bem imóvel.

    Correta, pois está no art. 8º, alínea “c” do CTM.

     

    B)  Do resultado econômico da exploração do bem imóvel.

    Correta, pois está no art. 8º, alínea “b” do CTM.

     

    C) Da legitimidade do título de aquisição ou de posse do bem imóvel.

    Correta, pois está no art. 8º, alínea “a” do CTM.

     

    D) Da denominação dada ao serviço prestado. 

    Incorreta (logo, era a assertiva a ser marcarada), pois não existe tal previsão no artigo 8º da Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante).

     

    Gabarito do Professor: Letra D.