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Gabarito C.
Poder discricionário é a liberdade de escolha dentro doa limites legais e não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
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GABARITO: C.
O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.
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A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O poder pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo é denominado:"
a) Poder de Polícia.
Errado. No Poder de Polícia, com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
b) Poder Vinculado.
Errado. No Poder Vinculado a Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
c) Poder Discricionário.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A Banca trouxe o conceito de Poder Discricionário, que ocorre quando o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
d) Poder Hierárquico.
Errado. O Poder Hierárquico é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos. Por meio do poder hierárquico é possível a: a) delegação da competência, ou seja, a transferência de competência administrativa de seu titular para outro agente público subordinado à autoridade delegante ou outro órgão (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal), por tempo determinado; ou, b) avocação da competência, que por motivo temporário e excepcional, a autoridade superior chama para ela a competência de um órgão ou agente subordinado.
Gabarito: C
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GABARITO C
Poder discricionário:
Há margens de escolha para o administrador
Poder vinculado :
Não há margem de escolha para o administrador
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gab c discricionario
nao esquecer que mesmo os atos discricionários têm elementos vinculados em sua composiçao.
ato discricionario:
Competencia (vinculado)
finalidade (vinculado)
forma (vinculado)
motivo (discricionario)
objeto (discricionario)
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GABARITO: C
Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
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TEM LIBERDADE DE ESCOLHA? > P. REGULAMENTAR.
EXEMPLO: AGENTE DE TRÂNSITO pode punir com multa ou advertência verbal alguém que comete uma infração leve de trânsito. (parar com o veículo na faixa de pedestres).
GB \ C)