. Diferenças
O estado de calamidade pública é decretado, por tempo indeterminado, por meio dos gestores em situações reconhecidamente anormais e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais e/ou ambientais.
Já o estado de emergência é usado em situações extraordinárias e tem de ser declarado pelo Executivo face a uma ameaça direta que pode causar instabilidade na Administração. Neste cenário, o gestor pode suspender algumas funções básicas e adotar planos específicos de contenção que podem até limitar os serviços e os direitos da população.
https://www.tce.sp.gov.br/6524-mais-600-municipios-ja-declararam-calamidade-publica-ou-estado-emergencia#:~:text=%C3%89%20preciso%20haver%20pelo%20menos,pode%20causar%20instabilidade%20na%20Administra%C3%A7%C3%A3o.
GAB-C
Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.