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1º, PARÁGRAFO 1º : Reunir- se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde
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existem os 3 poderes
legislativo(sen ,dep federal,dep estadual e ver)
judiciário (stf,ste, juizes)
executivo(pres.gov,pref)
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Lei 8.142/90
Art. 1º º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - Conferência de Saúde
II - Conselho de Saúde
§ 1º - A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
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Art. 1º º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - Conferência de Saúde
II - Conselho de Saúde
§ 1º - A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.