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ID
5196937
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, construído com a participação da sociedade civil organizada, é um instrumento jurídico que revolucionou o Direito Infantoadolescente. De acordo com o Estatuto, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família, no caso da criança e do adolescente que estão inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional, é correto:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber qual assertiva indica corretamente sobre o assunto de criança e do adolescente que estão inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Não é a cada um ano que será reavaliada. Vejam:

    De acordo com o artigo 19, § 1º do ECA: "(...) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximoa cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    b) Correta.

    De acordo com o artigo 19, § 2º do ECA: "(...) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária."

    c) Incorreta.

    Antigamente que tinha um prazo de dois anos para a permanência da criança ou do adolescente no programa, mas foi revogada, entretanto, agora o prazo é de dezoito meses.

    d) Incorreta.

    O erro foi falar que tem que desconsiderar as visitas periódicas. Vejam:

    De acordo com o artigo 19, § 4º do ECA: "(...) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial."

    Gabarito do monitor: B