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Lei 8.142/90
Art. 1º
$2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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Conselhos de Saúde - caráter permanente e deliberativo.
um conselho sempre precisa de muita gente!
composição:
- representantes do governo;
- prestadores de serviço;
- profissionais da saúde;
- usuários.
Conferência de saúde = confere e se reúne a cada 4 anos!
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Conselhos de Saúde - caráter permanente e deliberativo.
um conselho sempre precisa de muita gente!
composição:
- representantes do governo;
- prestadores de serviço;
- profissionais da saúde;
- usuários.
Conferência de saúde = confere e se reúne a cada 4 anos!
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GAB: B
B) O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto exclusivamente por profissionais de saúde e usuários.
O correto seria:
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.