RESUMO:
-Voto para as mulheres.
- O direito ao voto para a mulher só surgiu em 1932, com o código eleitoral
- O direito ao voto para a mulher foi colocado na constituição de 1934
- O sufrágio universal se consolidou com a constituição de 1988.
Mais completo:
-->O Código Eleitoral de 1932 só permitia que votassem ou fossem votadas as mulheres casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria. O Código de 1934 retirou essas determinações, mas o voto feminino continuou sendo facultativo (FONTE: Jornal O Globo).
-->A conquista do voto pelas mulheres a partir do Código Eleitoral de 1932 pode ser percebida pelo Artigo 2º desse decreto: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste código”|1|. Assim, as mulheres poderiam votar desde que tivessem mais de 21 anos e fossem alfabetizadas. A partir de 1934, o voto feminino passou a estar presente na Constituição promulgada naquele ano. Atualmente, o voto é um direito assegurado a todo cidadão brasileiro, incluindo os analfabetos, pela Constituição de 1988. (FONTE: Brasil Escola)
-->Há uma sutil diferença: o voto feminino surgiu com o código eleitoral de 1932, mas só foi constitucionalizado em 1934.