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Lei 8.666/93
Seção III
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Gabarito: D
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Gab: D
Grave as que são unilaterais (2)
Unilateralmente pela ADM:
- Acréscimo ou diminuição quantitativa- valor contratual
- Adequar melhor a técnica aos seus objetivos- projetos e especificações
Acordo das partes: as demais.
Questão para fixação: Q663531
"Você consegue se acreditar que consegue"
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A letra D traz uma hipótese de alteração unilateral pela Administração Pública: Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnicas aos seus objetivos. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição QUANTITATIVA de seu objeto [...]
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GABARITO - D
alteração unilateral (art. 65, inc. I)
I) modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II) modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666
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B e C estão iguais! Fiquei aqui igual o jogo dos 7 erros. pior q C.S.I